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Cláusulas que preveem a renovação automática e a imposição de multas rescisórias desproporcionais são exemplos de práticas que podem prejudicar o consumidor.
A renovação automática de contratos ocorre quando a prestação de serviços é estendida sem a necessidade de manifestação do consumidor, no entanto, essa prática pode ser considerada abusiva, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
A renovação automática sem o consentimento expresso do consumidor desconsidera sua vontade e o coloca em desvantagem, impondo a continuidade de um contrato que ele pode não querer mais.
Um dos direitos básicos do consumidor é o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, isso inclui ser notificado previamente sobre a renovação do contrato, observemos:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)
III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Sem essa notificação, sendo o consumidor surpreendido pela renovação do contrato, será considerado uma violação de seu direito à informação.
O Código de Defesa do Consumidor também proíbe a prestação de serviços sem solicitação prévia do consumidor, reforçando a proteção contra práticas abusivas.
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
A renovação automática sem consentimento pode ser interpretada como uma prestação de serviço não solicitada, caracterizando prática abusiva.
As multas rescisórias, quando desproporcionais, também são abusivas. Destaca-se que a lei prevê a nulidade de cláusulas que imponham obrigações excessivamente onerosas ao consumidor, analisemos:
Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
(...)
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso."
Multas que colocam o consumidor em situação de desvantagem financeira excessiva são consideradas nulas.
O Código Civil regula a possibilidade de cancelamento unilateral de contratos, permitindo que uma das partes encerre o contrato, desde que haja notificação, garantindo o equilíbrio entre as partes e a boa-fé contratual.
Conforme explicado, as renovações automáticas e multas rescisórias desproporcionais podem ser consideradas abusivas e ilegais. Se você se encontrar nessa situação, é aconselhável buscar a orientação de um advogado para garantir a que seus direitos sejam respeitados.
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