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Você sabe a diferença entre INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE?

Foto do escritor: Aluara AmorimAluara Amorim

ADICIONAL DE INSALURIDADE


A palavra insalubre tem sua origem no latim e significa tudo aquilo que origina doença. O conceito legal de insalubridade está atrelado aos princípios de higiene industrial, que é uma ciência que se direciona o reconhecimento, à avaliação e o controle do agente agressivo passível de ensejar a aquisição de doença profissional.


Nos termos do art. 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, e são classificadas nos graus máximo, médio e mínimo.


O Ministério do Trabalho relacionou num rol taxativo as atividades que ensejam pagamento adicional de insalubridade. Esse acréscimo é pago sobre o salário-mínimo, cabível nos casos em que o empregado tenha de exercer suas atividades em local ou sob condições insalubres, nocivas e prejudiciais à saúde, por estar exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de provocar o aparecimento de doenças.


Exemplo de atividade insalubre:


Imagine a seguinte situação: um operário de fábrica trabalha todos os dias exposto a fortes ruídos, a longo prazo isso poderá lhe causar problemas auditivos, por isso, trabalhar nessas condições não é considerado ambiente salubre, ou seja, saudável. Nesse caso é necessário a disponibilização de equipamento de proteção individual (protetor auricular), caso contrário, enseja pagamento de adicional de insalubridade.


Como eliminar o pagamento de insalubridade?


O empregador deve sempre tentar excluir os agentes insalubres a que o trabalhador é exposto. No exemplo citado o fornecimento do protetor auricular neutraliza (atenua, diminui) o agente insalubre e com isso afasta o pagamento do adicional de insalubridade.


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE


A definição de periculosidade em saúde e segurança do trabalho é a caracterização de um risco imediato, procedente de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configurem um contato permanente, ou risco acentuado. O termo periculosidade tem sua origem na raiz etimológica perigo, que vem do Latim periculum, tentativa, risco, perigo.


De acordo com a regulamentação dos direitos trabalhistas aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, o adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador que executa tarefas perigosas e que possam pôr a sua vida em risco. O adicional de periculosidade é de 30% do salário-base do empregado.


O pagamento do adicional é feito enquanto existir a condição especial de trabalho mais perigosa, cessada a condição especial, cessa o direito do trabalhador ao respectivo adicional.


Exemplos de atividades perigosas:


São consideradas condições de periculosidade atividades com:

  • Explosivos;

  • Inflamáveis;

  • Radiações Ionizantes ou Substância Radioativas.

  • Exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

  • Energia Elétrica;

  • Motocicleta;


No caso da periculosidade, não existem meios de neutralização, em razão de que envolve risco de vida. Para garantir que o agente/ambiente não ofereça risco, só eliminando por completo a atividade. Desse modo, sendo a atividade classificada como perigosa, é obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade.


E qual a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade?


A principal diferença entre insalubridade e periculosidade é a definição do risco. Enquanto o primeiro representa um risco à saúde, o segundo caracteriza um risco de vida, o que vai de encontro à definição de periculosidade.


A percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade está calcada na ordem constitucional no artigo 7º, inciso XXIII. Está ali previsto que é direito de todos os trabalhadores a percepção de adicional de remuneração para o exercício de atividades insalubres e periculosas.


É de suma importância que o empregador tenha conhecimento dos ambientes e cargos que geram o pagamento desses adicionais para afastar a possibilidade de demandas judiciais exigindo tais obrigações.


Para consultar o rol de taxativo das atividades que ensejam a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade, acesse o link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-rabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras


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