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Contextualizando, empréstimo bancário consiste na possibilidade de uma pessoa física ou jurídica receber uma quantia do banco, na medida em que assume o compromisso de pagar/devolver o valor emprestado, com incidência de juros e demais encargos. Tal operação pode se dar de diversas formas, seja por meio de empréstimo consignado, empréstimo pessoal ou ainda através de empréstimo com garantia, entre outras modalidades.
Pensando na hipótese de o banco emprestar o dinheiro mediante a apresentação de uma garantia, tem-se que uma das modalidades é a garantia por meio de avalista, prevista no nosso Código Civil.
O avalista, no entanto, é aquele que se responsabiliza pelo crédito na hipótese de inadimplemento por parte do contratante/recebedor do crédito, respondendo com todo o seu patrimônio pela dívida assumida, compreendendo ativos financeiros, veículos, imóveis, entre outros bens. É por este motivo que o banco para aceitar a garantia irá exigir comprovação de existência de patrimônio do avalista, que seja suficiente a cobrir a débito contratado.
Na prática, o avalista irá assinar o título de crédito juntamente com o contratante do empréstimo, de modo que dando seu aval assume o risco de também responder pelo débito em caso de não pagamento pelo devedor principal. Tal obrigação nasce em razão da existência de responsabilidade solidária característica desse tipo de garantia.
Em resumo, se você assinou um contrato bancário figurando como avalista e o devedor não honrou com o pagamento, significa dizer que o banco tem o direito de te executar visando o recebimento do empréstimo, embora o saldo tenha sido revertido a terceiro, podendo ainda a instituição bancária realizar a inscrição de seu nome perante os Órgãos de Proteção ao Crédito.
Outra característica do aval é que ele não admite benefício de ordem, sendo contratante e avalista acionados ao mesmo tempo para quitação do débito, diferenciando assim da figura do fiador, que só será acionado quando todas as possibilidades do contratante honrar a dívida tiverem sido esgotadas.
Todavia, é importante destacar que assume o avalista deveres de pagamento frente ao banco, mas não deixa de possuir também direitos, entre eles pode-se citar a proteção de penhora sobre a sua residência principal, bem como a possibilidade de ingressar com ação de regresso contra o devedor principal, na medida em que tiver pagado parcial ou integralmente o débito objeto do empréstimo, nos termos do art. 899, § 1º do Código Civil, que diz:
Art. 899.
(...)
§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
A ação de regresso nada mais é que a possibilidade de reaver do devedor principal e contratante do empréstimo o valor desembolsado pelo avalista, devendo neste caso comprovar que satisfez as parcelas da dívida.
No geral, avalizar um contrato bancário é um ato que envolve muitos riscos, devendo antes de dar o seu aval serem analisados vários aspectos para evitar dor de cabeça no futuro.
Um advogado atuante em Direito Bancário poderá te orientar nas suas operações com os bancos e com isso evitar a penhora do seu patrimônio ou de sua empresa.
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