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A hipoteca de bens imóveis é uma garantia comumente utilizada nos contratos bancários. Todavia, como já enfatizado em outras oportunidades, gravar um bem com cláusula hipotecária não impede que o proprietário do imóvel efetue sua venda. Esta é uma previsão contida no próprio Código Civil:
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
Todavia, tendo o devedor se desfeito do bem, e tornando-se inadimplente com o contrato bancário onde consta o imóvel como garantia hipotecária, nasce para o credor (o Banco) o chamado “direito de sequela”, que consiste na possibilidade de perseguir o bem que lhe foi dado em garantia, independentemente de ter sido a propriedade e posse repassada a terceiro.
Neste sentido, se você fez um contrato bancário e deu um bem em garantia mediante hipoteca, até que o contrato seja quitado, o bem, ainda que tenha sido vendido a outrem, prevalece como garantia ao banco.
Sendo a hipoteca uma garantia real pública, eis que fica gravada na certidão de matrícula do imóvel, não pode o adquirente alegar seu desconhecimento, de maneira que não tem argumentos hábeis para defesa em desfavor do banco.
Se você deu um bem em garantia hipotecária num contrato bancário e por algum motivo deseja aliená-lo, saiba que a lei permite a realização da venda, mas é necessário ter ciência que caso haja a inadimplência o banco perseguirá o bem, retirando-o do adquirente.
Assim sendo, a venda não impede a execução da hipoteca.
Outra observação importante para caso deseje vender o bem hipotecado é verificar se existe no contrato bancário cláusula que determina o vencimento antecipado da dívida para casos de alienação do imóvel dado em garantia.
Essa cláusula indica que a venda do bem promoverá o vencimento antecipado do saldo devedor, isto é, de todas as parcelas, ainda que os pagamentos não estiverem em atraso, e consequentemente dará ao banco o direito de executar a hipoteca.
Desta maneira, antes de tomar qualquer decisão envolvendo contratos bancários, principalmente com existência de garantia hipotecária, é essencial que consulte um especialista, a fim de evitar transtornos e prejuízos.
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