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Tenho uma dívida com o banco: posso perder minha casa?

Foto do escritor: Suelen RodriguesSuelen Rodrigues

Quando se está devendo o banco, umas das maiores preocupações do devedor é o risco de perder sua casa, que muitas vezes é a única moradia que a família possui. Mas será que isso é realmente possível?


É muito comum que para a contratação de alguns tipos de empréstimos, o banco exija que um imóvel seja dado como garantia. Isso implica que, em caso de inadimplência, este bem seja usado para pagar do débito. 


No entanto, o devedor tem direito de defesa em relação a seus bens. NO caso de imóveis de moradia, é frequente a alegação de que se trata de família, o qual é considerado impenhorável pela Lei 8.009/1990, que assim dispõe:


Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.


Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.


Quando se tem por estratégia a alegação de bem de família como empecilho para a penhora por dívidas, é essencial ter em mente que existem exceções.


No caso das hipotecas, é direito do credor, no caso o banco, requerer a execução e levar o imóvel a leilão para pagamento da dívida. O mesmo acontece no caso de contrato em que o recurso financeiro foi utilizado para aquisição ou construção da morada, bem como para cobrança de impostos e taxas condominiais e ainda fianças concedidas em contratos de locação, por previsão expressa da mesma Lei 8.009/1990.


Por tais questões, é importante ter atenção ao contratar crédito bancário e, caso você se encontre em situação de inadimplência, entender que, embora possível alegar o bem de família, não há garantias absolutas para blindar a casa por esta alegação.


Outro ponto que merece destaque é a necessidade de prova ao alegar em processo judicial que um bem é impenhorável por ser bem de família. Sem provas robustas, a alegação pode ser afastada e o imóvel ser levado à leilão para pagamento da dívida.


A possibilidade de perder o imóvel de moradia familiar é uma situação delicada e que exige uma análise individualizada. Se você tem uma dívida e ente que seu imóvel corre risco de penhora, é essencial que consulte um advogado para entender melhor seus direitos.


Por Suelen Rodrigues

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