top of page

Tem nome limpo, renda comprovada e score alto, mais não consegue financiamento? Veja como resolver

Foto do escritor: Letícia PortoLetícia Porto

Ter uma dívida nas instituições financeiras não é uma condição muito agradável. Seja pela situação de estar em débito com a possível negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito ou pelas excessivas ligações recebidas. Além disso, existe agora a restrição interna nos bancos.


Essa restrição interna é uma espécie de lista de devedores, conhecida popularmente como blocklist ou lista negra dos bancos. Entretanto, como posso saber se estou na lista de restritos? Como proceder caso esteja com essa restrição?


Para você que tem ou já teve algum problema financeiro com bancos e quer entender um pouco mais sobre a restrição interna e como resolver este problema, esse texto é para você!


O que é a restrição interna?


É muito comum pessoas terem seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC/Serasa, por uma dívida com o banco. Após o pagamento do débito, seu nome é retirado desses órgãos e retornam ao status de “limpo”. Em outros casos, o débito deveria “caducar” pois passou o período de 5 anos.


Diante de tal circunstância, a pessoa tem dificuldades de fazer negócio com aquele banco novamente, mesmo após o pagamento ou dívida caducada. Isso ocorre pela prática ilegal de inserir o nome do cliente no cadastro de restrição interna.


Um exemplo disso é, o consumidor, cliente do banco X, encerrou sua conta devendo o cheque especial e o seu nome é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, assim recebendo uma restrição. Num dia qualquer, após diversas tentativas de quitar sua dívida, ele recebe uma proposta com 95% (noventa e cinco por cento) de desconto do débito, então quita essa dívida com o intuito de ter seu nome “limpo” novamente. E após algum tempo, mesmo com score alto, comprovante de renda fixa e o nome limpo não consegue realizar um financiamento, pois seu nome continua dentro da base do banco com a restrição interna.


Mas então, incluir o nome do cliente na restrição interna é permitido?


De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor essa prática é considerada abusiva, vejamos:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;


Conciliando com o artigo acima, ainda traz o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor:


Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;


Primeiramente, a dívida é majorada de uma forma que se torna impagável para que a partir disso o banco venha negociar com o cliente para a devida quitação, quando na verdade a restrição continua de forma interna.


Desta forma, a restrição interna fere a norma, na medida que está prorrogando a punição ao consumidor sobre um ato que já foi resolvido ou até mesmo já prescreveu.


Como descobrir que está na lista de restrição interna do banco?


Essa consulta pode ser feita no site do BACEN (Banco Central), de forma gratuita, através do Registrato. Ou seja, é um sistema que permite aos cidadãos terem acesso ao relatório sobre os relacionamentos com as instituições financeiras.


Como retirar a restrição interna do banco?


Se você está nessa situação saiba as medidas a serem tomadas.


O primeiro passo é realizar uma reclamação formal junto ao Procon da sua região, com isso o órgão tentará contato com a instituição bancária e solicitará para que seu nome seja retirado.


Caso esse meio não tenha efetividade, você deverá buscar as vias judiciais contra o banco. Para tanto, orientamos que você procure um advogado especializado para resolver essa situação.

Comments


Sua dúvida é de pessoa Física ou Jurídica?
bottom of page