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Sócio administrador: quais são de fato suas atribuições?

Foto do escritor: Suelen RodriguesSuelen Rodrigues

O sonho de muitos brasileiros é “ser dono do próprio negócio”. Contudo, iniciar uma atividade empresarial envolve muitos desafios que podem ser mais bem administrados quando se empreende numa sociedade empresária.


Nesse caso é possível que todos os sócios detenham o poder de administrar a empresa, assim como as funções e responsabilidades podem ser divididas. Porém, quais são de fato as atribuições do administrador?


Inicialmente vale destacar que nem todas as pessoas podem ter cargo de administração, sendo impedido por lei, por exemplo, os condenados a crime falimentar, prevaricação, suborno, peculato, os condenados por crime contra o sistema financeiro, contra as relações de consumo e outros delitos correlatos aos negócios em geral, nos termos do artigo 1.011, § 1º do Código Civil.


Além disso, o cargo de administrador pode ser praticado por pessoas alheias à sociedade, ou seja, não é exclusivo de sócios, bastando para tanto a nomeação ao cargo perante os órgãos competentes.


De maneira simplificada, analisando o contexto legal, indica a lei civil que o administrador deve ter “o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus negócios próprios". Ora, trata-se de uma afirmação genérica que não traduz exatamente o que o administrador deve fazer.


É possível regular no contrato social especificações acerca dos poderes dos administradores, tais como limite para contratação de empréstimos, abertura ou encerramento de contas bancárias, impossibilidade de alienação de bens, entre outros.


Se o contrato social nada dispor, ao administrador competirá todos os atos pertinentes à gestão do negócio, tais como:

I - Representação da empresa perante terceiros, repartições públicas, instituições financeiras;

II - Representação da empresa em juízo ativa ou passiva;

III - Contratação e despedida de empregados, liberação e movimentação de FGTS, quitação de rescisões trabalhistas, representação em entidades sindicais, Ministério do Trabalho e outros;

IV - Assinatura de contratos em geral;

V - Emissão ou recebimento de cheques, recebimento de crédito ou quitação de dívidas;

VI - Constituição de procuradores e demais delegações a profissionais contratados, como advogados e contadores.


E junto com os poderes estão também as responsabilidades. Os administradores respondem de maneira solidária perante a sociedade e terceiros pelos atos praticados.


Outra observação importante é que o poder de administração constituído pelo contrato social é irrevogável, ou seja, apenas uma alteração contratual poderá retirar o encargo.


Não pode ainda o administrador se fazer substituir integralmente para o exercício de suas funções, podendo, todavia, repassar alguns poderes mediante procuração.


Agora que você já conhece um pouco mais das atribuições do administrador de uma sociedade pode desempenhar com mais clareza esta função ou acompanhar o trabalho do administrador.


Lembre-se: em caso de dúvidas é essencial procurar um advogado especialista em Direito Empresarial para te auxiliar.

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