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Seguro prestamista e o entendimento dos tribunais

Foto do escritor: Pedro FonsecaPedro Fonseca

Caros leitores, o seguro prestamista é o contrato cuja finalidade é cobrir total ou parcialmente o valor de empréstimos ou financiamentos em caso de situações incomuns enfrentadas pelo segurado. Essas situações podem incluir desemprego, invalidez permanente ou temporária, e até mesmo falecimento.


Caso ocorra alguma das situações descritas no parágrafo anterior, poderá o segurado ou o beneficiário poderá acionar o seguro prestamista para que este cubra total ou parcialmente o saldo devedor do contrato de empréstimo. No entanto, um aspecto crítico desse tipo de seguro é que, frequentemente, a contratação do seguro prestamista é uma condição imposta para a concessão do empréstimo ou financiamento. Ou seja, o tomador do crédito pode ser obrigado a adquirir o seguro prestamista como condição para obter o financiamento.


Essa prática levanta questões importantes sobre a liberdade de escolha do consumidor. Há debates sobre a legalidade e a ética dessa imposição, especialmente quando o seguro é oferecido em um contrato separado do empréstimo. Embora o seguro possa ser apresentado em um contrato distinto, isso não elimina a prática de venda casada, pois o tomador do crédito muitas vezes não tem a real opção de escolher um seguro de outra seguradora sem comprometer a obtenção do financiamento desejado.


Hoje, o Código de Defesa do Consumidor inclui uma disposição específica sobre a proibição da venda casada. O artigo 39, inciso I, protege os consumidores contra essas práticas abusivas, assim dispondo:


Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.


O Superior Tribunal de Justiça ainda, por meio doTema 972, aborda a respeito da venda casada, estabelecendo que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”. Esse posicionamento assegura ao consumidor bancário o direito de escolher livremente o prestador de serviços de seguro, sem ser compelido a utilizar os serviços indicados pela instituição financeira.


Neste sentido, buscar identificar a venda casada de seguro prestamista em contratos é uma tarefa de grande importância, especialmente no que se refere ao seguro prestamista. Compreender e reconhecer essa prática abusiva é fundamental para a proteção dos direitos do consumidor.


A venda casada é considerada uma prática abusiva e, ao perceber-se prejudicado por essa situação, o consumidor deve procurar a ajuda de um especialista. Um advogado especializado pode oferecer o suporte necessário para assegurar que seus direitos sejam respeitados e para tomar as medidas adequadas para a reparação do dano causado.


Por Dr. Pedro Henrique Fonseca


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