top of page

Rotativo do Cartão de Crédito e Parcelamento de Fatura - Entenda as Regras do Banco Central

Foto do escritor: Laurence BarcelosLaurence Barcelos

O uso do cartão de crédito é uma prática comum e facilita as transações financeiras do dia a dia. No entanto, a utilização do crédito rotativo e do parcelamento da fatura pode se tornar uma armadilha financeira para muitos consumidores. A Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, do Banco Central do Brasil, trouxe regras importantes para limitar a utilização do crédito rotativo e estimular alternativas mais vantajosas para o pagamento das faturas. Neste artigo, vamos explicar o que é o crédito rotativo, como ele se diferencia do parcelamento de fatura e as implicações da referida resolução.


O Que é o Crédito Rotativo?


O crédito rotativo é uma modalidade de crédito que incide quando o consumidor opta por pagar apenas uma parte da fatura do cartão de crédito até a data de vencimento, ficando o restante do valor como saldo devedor sujeito a juros. Esse tipo de crédito é conhecido por ter uma das taxas de juros mais elevadas do mercado, o que pode gerar um acúmulo de dívidas em um curto período de tempo.


Parcelamento de Fatura: Uma Alternativa ao Rotativo


O parcelamento de fatura é uma opção oferecida pelas operadoras de cartão de crédito para que o consumidor divida o valor total da fatura em parcelas fixas, geralmente com taxas de juros mais baixas do que as aplicadas ao crédito rotativo. Essa modalidade é uma alternativa para quem precisa parcelar o pagamento, mas deseja evitar as altas taxas de juros do rotativo.


Limitações Impostas pela Resolução nº 4.549/2017


A Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central do Brasil foi implementada para evitar o uso prolongado e prejudicial do crédito rotativo, buscando proteger os consumidores de um endividamento excessivo. As principais regras da resolução incluem:


  1. Limitação de Uso do Crédito Rotativo: A resolução determina que o consumidor só pode utilizar o crédito rotativo por, no máximo, 30 dias. Após esse período, se o saldo devedor não for quitado integralmente, a operadora do cartão deve oferecer automaticamente uma alternativa de parcelamento do saldo devedor em condições mais vantajosas;


  1. Parcelamento Automático: Quando o cliente não paga o valor total da fatura e entra no rotativo, ele tem até a próxima fatura para quitar essa dívida. Se isso não ocorrer, a administradora é obrigada a oferecer um parcelamento da fatura, com taxas de juros mais baixas do que as do crédito rotativo;


  1. Transparência nas Taxas de Juros: A resolução exige que as instituições financeiras informem de maneira clara as taxas de juros cobradas tanto no crédito rotativo quanto no parcelamento da fatura, garantindo maior transparência ao consumidor.


A Importância da Assessoria Jurídica


As regras de crédito podem ser complexas, e muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para entender todas as implicações financeiras das diferentes modalidades de pagamento. Por isso, é crucial que você conte com a orientação de um advogado especializado para:


  • Analisar os contratos e condições de pagamento oferecidos pelas operadoras de cartão de crédito.

  • Verificar práticas abusivas em caso de cobranças excessivas de juros.

  • Orientar sobre medidas legais caso a operadora do cartão não cumpra as diretrizes da Resolução nº 4.549/2017.

Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação específica, não hesite em procurar um advogado especializado para garantir seus direitos e tomar decisões financeiras mais seguras.


Referência

Este artigo foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial, fornecida pelo ChatGPT (https://chatgpt.com/), um modelo desenvolvido pela OpenAI, com o objetivo de fornecer orientações jurídicas de maneira acessível e informativa.


Por Dr. Laurence Barcelos


Comentários


Sua dúvida é de pessoa Física ou Jurídica?
bottom of page