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Revisão de contratos bancários: qual o posicionamento do Judiciário diante dessas ações?

Foto do escritor: Aluara AmorimAluara Amorim

É corriqueira a contratação de empréstimos com os bancos, nas mais diversas modalidades, isso se dá em razão da necessidade de pessoas físicas e jurídicas em ter acesso ao crédito, seja para manutenção da vida cotidiana, para investimentos ou para outras demandas.

 

A possibilidade de solicitar um crédito traz socorro para muitos consumidores bancários. Ocorre que diante da pressa na contratação, a tendência é que se deixe de observar as minúcias do contrato de empréstimo, ou seja, as taxas inseridas, os juros cobrados, a inserção de seguros, informações essas que podem conter abusividades que tem potencial de aumentar e muito o saldo devedor.

 

É diante de situações como essa que o consumidor tem a oportunidade buscar ajuda profissional para avaliar os pormenores do seu contrato bancário, bem como a possibilidade de revisar seu conteúdo judicialmente e com isso conseguir chegar a um saldo devedor mais justo e dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.

 

O ordenamento jurídico do nosso país contém várias previsões, criadas a partir de leis, Súmulas e jurisprudências que visam barrar a conduta abusiva de algumas instituições bancárias, seja pela aplicação de juros compostos (juros sobre juros) em seus contratos, seja pela inserção de taxas sem a especificação de sua incidência ou ainda índices acima da taxa média de mercado, multas altíssimas por atraso, entre outras irregularidades.

 

É importante pontuar que nas relações entre bancos e seus clientes o parâmetro normativo utilizado é o Código de Defesa do Consumidor, eis que enquanto o banco se enquadra como fornecedor de serviços bancários, seus clientes se enquadram como consumidores, ou seja, os consumidores finais dos serviços bancários oferecidos, em consonância com o disposto na Súmula 297 do STJ, que prevê, “Nos contratos firmados com instituições financeiras é aplicável o Código de Defesa do Consumidor”.

 

Nesse sentido, o Judiciário tem agido para coibir a ação dos bancos no sentido de lesar seus consumidores através de contratos extremamente onerosos, que se tornam impossíveis de serem adimplidos.

 

A exemplo, segue abaixo trecho do julgamento proferido pelo Ministro Antônio de Pádua Ribeiro no REsp. 407.097-RS, em que se reconhece a necessidade de adequação das taxas cobradas no contrato bancário, vejamos:

 

[...] Não se pretende com esse entendimento que o Judiciário passe a fixar taxas de juros. Não. Isso é tarefa do mercado. Todavia, sendo aquelas taxas abusivas e, portanto, violadoras do direito da parte, não pode aquele poder, diante do caso concreto, por força de lei, deixar de estipulá-las, pela aplicação da regra da equidade, a fim de coibir o abuso e fazer prevalecer aquilo que é de Justiça.

 

É possível concluir que embora ainda se tenha muito a evoluir, quando se fala dos direitos do consumidor bancário, há profissionais especialistas trabalhando com empenho na busca de contratações mais justas e seguras e com isso evitando o superendividamento, o fechamento de empresas e situações de crises financeiras das pessoas e suas famílias.

 

Caso tenha dúvidas acerca dos termos e condições inseridos em seu contrato de empréstimo, seja antes ou até mesmo depois da contratação, procure um profissional especialista em Direito Bancário para te orientar e identificar possíveis abusividades, buscando a melhor medida de correção perante o banco.

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