Existe possibilidade de reaver os valores transferidos aos criminosos?
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O Pix é uma ferramenta digital criada pelo Banco Central em 16 de novembro de 2020 para garantir transferências bancárias gratuitas e instantâneas a qualquer dia e horário. Embora essa funcionalidade tenha menos de 02 (dois) anos de pleno funcionamento, pode-se dizer que hoje se tornou uma das formas mais utilizados pelos brasileiros para se fazer transferências e pagamentos bancários, chegando a mais de 400 milhões de chaves cadastradas até abril de 2022, de acordo com dados estatísticos divulgados pelo Banco Central.
Caminhando com os altos números relacionados ao Pix, em razão de sua rápida popularização entre os brasileiros, crescem também as ações de criminosos na aplicação de golpes aos usuários desse serviço. Diversas são as maneiras que os estelionatários se utilizam para aplicar o golpe, pois diferente de seus concorrentes TED; DOC e depósito, o Pix é uma transação instantânea, com isso os usuários do serviço têm menos tempo para perceber que estão sendo vítimas de um golpe e assim as chances de cancelar a operação são reduzidas.
Hoje, as formas mais conhecidas de aplicação desses golpes são: WhatsApp clonado, atendimento bancário falso, falso empréstimo, vendas de produtos em páginas falsas, redes sociais invadidas, bug do Pix, falso sequestro e QR Code falso.
Os golpistas usam de diversos meios para conseguir informações confidenciais como endereço, número do CPF e até nome de gerentes de bancos, com isso de posse desses dados fazem contato com a vítima que acredita estar falando com alguém confiável e acaba transferindo dinheiro e caindo no golpe.
O golpe pode ocorrer também com o criminoso se passando por um parente próximo ou amigo, num cenário de necessidade e urgência fazendo com que a vítima acreditando estar fazendo um favor, repassa quantias que nunca mais verá.
Podemos observar que o modus operandi dos golpistas se dá de diversas formas, mas a pergunta que fica é: quem será responsabilizado pelo prejuízo sofrido pela vítima do golpe do Pix?
A priori, o Judiciário considera que se o usuário de Pix efetua transferência bancária em favor de terceiro desconhecido, por liberalidade, utilizando seu aplicativo e senha de segurança, está agindo com culpa exclusiva, tendo em vista que o banco apenas permitiu que a operação bancária pretendida e solicitada fosse concretizada, de forma que não se vislumbra a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário, e com isso é afastada qualquer responsabilidade da instituição financeira, nos moldes do art. 14, §3º, II, do CDC.
Ocorre que muitas vezes os criminosos só conseguem acesso a dados sensíveis dos clientes e informações sigilosas em razão da inobservância pelas instituições bancárias quanto as normas de segurança que devem criteriosamente implementar e seguir a fim de evitar que clientes sejam lesados. Para isso o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução nº 4.753/19 com o fito de normatizar e controlar a abertura de novas contas bancárias.
Da apreciação da referida Resolução em seu art. 2º extrai-se que: “as instituições devem adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado".
Portanto, lamentável é observar que os bancos com foco na obtenção de lucros e aumento da carteira de clientes acabam por mitigar tais procedimentos que deveriam ser seriamente obedecidos, visando o controle de abertura de contas bancárias e a proteção de seus clientes já estabelecidos, o que não o faz e com isso acaba por promover a atuação de estelionatários.
Se critérios mais rigorosos fossem obedecidos pelos bancos no momento da abertura de uma conta bancária, por exemplo, com a perfeita identificação do seu titular, não teriam tantas pessoas sendo vítimas de golpes dessa natureza, em razão de que os bancos de posse de informações fidedignas de seus clientes, em caso de tentativas de golpe poderiam proceder com a imediata identificação dos criminosos e por consequência, a responsabilização dos mesmos.
Frise-se, que num cenário ideal onde os bancos possuíssem dados reais e seguros de todos seus clientes, facilmente seria capaz a identificação de um estelionatário titular de uma conta fraudulenta e com isso nasceria para a vítima a possibilidade de buscar o ressarcimento dos valores usurpados.
Infelizmente não é essa a realidade que visualizamos hoje, pelo contrário, o que se observa são instituições bancárias possuindo em seu banco de dados documentos precários e insuficientes que não são capazes de trazer identificação e responsabilização aos criminosos que atuam para lesar seus próprios clientes.
O que não se pode afastar é a responsabilidade das instituições bancárias frente a sua tamanha desídia. Se de um lado há um fornecedor de serviços, é certo que responderá pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa, conforme disciplina art. 14, caput e §1º do Código de Defesa do Consumidor.
Importante mencionar que embora já bastante utilizado, o Pix é uma ferramenta ainda muito nova, por conta disso pouquíssimo se discutiu juridicamente quanto a responsabilização dos bancos pela aplicação de golpes por estelionatários utilizando tal ferramenta. Não há um entendimento firmado pelos Tribunais, existindo poucas decisões judiciais, ora condenando as instituições financeiras, ora afastando-lhes a responsabilidade.
Fato é que ainda há muito a ser ajustado para que crimes dessa natureza não sejam cometidos no país, talvez a solução venha da junção de dois fatores: de um lado a segurança gerada pela perfeita observância das normas de segurança por parte dos bancos na abertura de contas bancárias e do outro a cautela dos usuários na manipulação do serviço Pix.
Vale ressaltar que a prevenção por hora é o melhor caminho para não cair em golpes. O Serasa também dá dicas de como não cair no golpe do Pix através do link: https://www.serasa.com.br/premium/blog/golpes-do-pix-como-se-proteger
Você foi vítima desse golpe e precisa de orientação de um especialista? Preencha o formulário abaixo que rapidamente o contactaremos.
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