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Renegociação de dívida com o banco: empresário saiba como fechar o melhor acordo

Foto do escritor: Aluara AmorimAluara Amorim

Corriqueiramente empresários precisam se recorrer as Instituições Bancárias para buscar subsídios financeiros, seja para investimentos, pagamento de pessoal, ou até mesmo para manter a empresa em funcionamento, considerando os altos e baixos que a atividade empresarial enfrenta. Ocorre que até mesmo pela facilidade ofertada pelos bancos, a contratação de empréstimos acaba se tornando recorrente ao ponto de muitos empresários caírem no inadimplemento.


É nesse momento que sua atenção deve ser redobrada, pois o banco vai oferecer meios de renegociar sua dívida.


A renegociação nada mais é que uma nova contratação, com repactuação de novos juros, taxas e correção, fazendo com que o saldo devedor aumente exponencialmente. Contudo, nem sempre o consumidor bancário terá a sensação de grande aumento, pois geralmente a proposta do banco é de pagamento alongado, em muitas parcelas, que acaba dando a impressão de que a prestação cabe no orçamento. Porém, deve se ter em mente de que quanto mais parcelas, mais juros, e consequentemente, saldo devedor maior.


Além disso, os bancos elaboram a proposta sem levar em conta a renda do cliente e os valores que já foram pagos, incluindo dívidas que estão sendo quitadas com recontratações.


É de conhecimento público que as políticas de renegociação da maioria dos bancos são abusivas, então é preciso analisar se a proposta não contém irregularidades que possam provocar prejuízos consideráveis a empresa, sendo necessário verificar se a taxa de juros cobrada não está acima da média praticada no mercado, se o prazo proposto para o pagamento do débito não é muito extenso e principalmente se a nova repactuação é possível de ser sustentada, ou seja, se as parcelas vão de fato “caber no bolso” do consumidor.


Importante se atentar a outras abusividades, como a contratação de outros serviços como condição para a liberação da renegociação, a exemplo a prática de inserção de seguro na proposta, configurando venda casada, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.


Portanto, a orientação é que toda renegociação seja documentada e colocada em arquivo (documentos, e-mails e protocolos), que todas as condições envolvendo obrigações e direitos sejam esclarecidas e que o consumidor exija sua via da proposta devidamente assinada pelo representante do banco.


Toda essa atenção é necessária considerando a natureza financeira, a complexidade dos cálculos de juros, taxas e correção, a fim de que não haja lesão ao devedor.


Vale lembrar que o consumidor só deve aderir a renegociação se as condições atenderem às suas necessidades, não sendo obrigado a aceitar logo a proposta apresentada.


Caso queira, peça um prazo para analisar a proposta e refletir sobre as condições, tendo dúvidas sobre os termos procure um advogado especialista em Direito Bancário para te orientar e apontar as possíveis abusividades, podendo também te auxiliar a apresentar uma contraproposta.

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