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Ao decorrer de nossas vidas, provavelmente já nos deparamos com algum recibo de pagamento, sem se quer imaginar a real importância deste documento. Antes de qualquer coisa, faz-se necessário esclarecer que toda transação comercial deve ser registrada e controlada por algum documento. Entretanto, são tantas espécies de documentos existentes no país, que facilmente podem ocorrer confusões.
O recibo de pagamento, nada mais é do que uma declaração de quitação de obrigação, o que comprova o pagamento ou o recebimento de determinado valor. No ponto de vista legal, ele é capaz de assegurar os direitos e deveres das partes envolvidas na transação comercial. Em outras palavras, ele é a prova de que o pagamento ou o recebimento foi efetivamente realizado.
Mesmo não sendo um documento oficial, o controle de recebidos é de suma importância para realizar o controle interno e fiscal do seu negócio. De acordo com a Lei nº 8.846/94, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais, toda a venda de mercadoria, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis deve ser acompanhada de nota fiscal, recibo ou documento equivalente. Então, sempre que uma das transações citadas for efetuada, deve ser emitido um desses documentos.
Contudo, o ideal é que se emitam os dois, a nota fiscal e o recibo, tendo em vista que eles possuem funções diferentes e complementares. A nota fiscal é um documento oficial, utilizada para informar à Receita Federal acercas das transações realizadas, viabilizando o recolhimento dos tributos. A não emissão deste documento pode configurar o crime de sonegação fiscal.
Já o recibo não possui validade fiscal, uma vez que apenas comprova a quitação de uma dívida, auxiliando desta forma, no controle financeiro, possibilitando que haja um registro eficaz das entradas e saídas de dinheiro da empresa.
Salienta-se que guardar os recibos de pagamento de forma segura resguarda sua empresa no caso de futuras fiscalizações tributárias, uma vez que a declaração de quitação do débito será o documento crucial caso o Fisco efetue a cobrança indevida de um tributo que já foi pago. Caso isso ocorra e você precise efetuar novamente o pagamento de uma dívida tributária, será necessário ajuizar uma ação de repetição de indébito para o recebimento dos valores pagos indevidamente. Nesse momento, será preciso comprovar que realmente ocorreram os pagamentos, sendo o recibo o documento comprobatório necessário.
Ademais, o recibo também é importante para comprovar o pagamento de um salário de algum funcionário ou das obrigações trabalhistas em caso de rescisão contratual, protegendo o empregador de possíveis processos trabalhistas, evitando que sejam cobrados valores que já tenham sido pagos.
Sendo assim, verifica-se que o recibo representa uma segurança para todos os envolvidos na relação comercial ou trabalhista. Se você empresário, precisa de mais orientações como esta, nossa equipe está à disposição para te auxiliar.
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