As propagandas das instituições financeiras desempenham um papel crucial na divulgação de seus produtos e serviços. Entretanto, quando utilizadas de forma abusiva, essas publicidades podem induzir o consumidor a erros, resultando em danos significativos e, em alguns casos, irreparáveis.
Antes de tudo, é importante mencionar que se caracteriza como publicidade abusiva o que está disposto no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Entre as práticas mais recorrentes de publicidade enganosa por parte das instituições financeiras, destacam-se:
Cobranças Indevidas: Ofertas que não esclarecem todos os encargos podem levar os consumidores a pagarem taxas não informadas previamente.
Promessas Irreais: Publicidade que promete retornos financeiros exorbitantes ou condições extremamente vantajosas que não se concretizam.
Complexidade Contratual: Contratos com cláusulas obscuras que dificultam a compreensão total dos compromissos assumidos pelo consumidor.
Discriminação: Anúncios que, de alguma forma, excluem ou marginalizam grupos de consumidores.
Para evitar cair em armadilhas de publicidade enganosa, os consumidores devem adotar algumas práticas:
Buscar informações detalhadas sobre produtos e serviços, utilizando fontes confiáveis.
Buscar uma consultoria especializada em casos de dúvida
Denúncia de Irregularidades: Sempre que notar práticas abusivas, é importante denunciar às autoridades competentes, como o Procon, para que medidas possam ser tomadas.
Diante o exposto, verifica-se que a publicidade das instituições financeiras é de grande importância, e quando feita de forma ética, pode beneficiar tanto os consumidores quando as próprias instituições financeiras. No entanto, quando abusiva, ela representa um problema social que afeta a confiança do consumidor. É fundamental que os consumidores estejam atentos e busquem informações e apoio sempre que perceberem práticas enganosas.
Por Dr. Pedro Henrique Fonseca
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