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Programa "Desenrola Brasil": para que tipo de devedor se enquadra?

Foto do escritor: Pedro FonsecaPedro Fonseca


Hoje vamos falar sobre a nova iniciativa do Governo Federal, que busca diminuir à taxa de inadimplência nacional, e visa retomar o poder de crédito das famílias endividadas e que foram contempladas com o programa denominado Desenrola Brasil, que foi oficialmente regulamentado em Portaria Normativa do Ministério da Fazenda de Nº. 634, de 27 de junho de 2023 e Portaria Normativa Nº. 733, de 13 de julho de 2023.

 

O programa teve início de operação em sua totalidade no dia 17 de julho de 2023, e uma de suas vantagens beneficia os devedores de valor inferior ou igual a R$ 100,00, pois as instituições financeiras que desejem participar do programa como condição de credora, deveram dar por quitadas dívidas cujo valor não exceda o montante de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do artigo 5º da Portaria Normativa Nº. 634.

 

O Programa Desenrola Brasil, será dividido em duas faixas, nomeadas de Faixa 1 e Faixa 2, a Portaria Normativa Nº. 634,, a Faixa 1 contemplada no artigo 3º da Portaria Normativa, informa que serão beneficiadas as pessoas físicas inadimplentes que possuem renda mensal igual ou inferior à dois salários-mínimos ou que possuam Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, devem às dívidas estar inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que tenham a data do inadimplemento após 1º de janeiro de 2019.

 

Não serão contempladas, dívidas que possuam garantia real, ou que sejam relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, e operação funding ou riscos de terceiros.

 

Já a Faixa 2,  têm como requisitos mencionados pela Portaria Normativa Nº. 634 em seu artigo 15º, as pessoas físicas inadimplentes que estejam com a dívida registrada no cadastro de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, que possuam renda mensal igual ou inferior à R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que tenha data da contratação de operação de crédito até 31 de dezembro de 2023, e que o prazo mínimo para o pagamento das operações seja de doze meses.

 

Não poderão ser enquadradas no programa dívidas que sejam relativas a crédito rural, possuam garantia da União ou de entidade pública, não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, que tenha investimentos públicos, e que a taxa dos juros fora determinada pela União.

 

Concluo então, que o Programa Desenrola Brasil, é uma excelente medida do Governo para buscar regularizar à taxa de inadimplência brasileira, assim como também um bom meio para as Instituições Financeiras regularizarem seus devedores e assim poder voltar a gerar crédito, lembrando que o Programa é direcionado para Renegociações de Dívidas de Pessoas Físicas que estão inadimplentes.

 

Então, caso se interesse pelos benefícios do programa, sugiro que procure profissional adequado e especializado para auxiliá-lo da melhor maneira na resolução do seu caso.

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