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Posso alterar a minha marca após o registro no INPI?

Foto do escritor: Lara Brito RochaLara Brito Rocha

Descubra quais as alterações possíveis antes e depois do deferimento do registro da marca pelo INPI


Muitos empresários e empresárias ficam com dúvida sobre a possibilidade ou não de poder alterar o nome (naming) ou a logo da marca quando ela já foi submetida a registro no INPI.


Essa dúvida ocorre bastante em razão da necessidade que vários empresários sentem em alterar os elementos que compõe a marca com o passar dos anos, seja em razão de mudança interna da empresa, como a alteração dos sócios, da cultura da empresa, do universo de marca ou a necessidade de realizar um rebranding e se posicionar de forma diversa, bem como vários outros motivos.


A questão é que muitos empresários realizam mudanças nos elementos que compõe a marca com o seu amadurecimento, momento no qual ficam com dúvida se essa mudança implica em um novo registro de marca ou apenas uma alteração no registro da marca que já possui.


De forma simples e objetiva é possível dizer que a regra geral para esses casos é que após o pedido de registro de marca ser deferido ou indeferido pelo INPI não é mais possível alterar os elementos da marca.


Entretanto, algumas situações específicas e expressamente previstas no Manual de Marcas disponibilizado pelo INPI permitem a alteração do elemento nominativo e figurativo da marca, sendo elas:


i. erro de digitação da marca nominativa, por falha do interessado ou do INPI;

ii. incorreção ou omissão de reivindicação de cor, por falha do interessado ou do INPI;

iii. incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional, por falha do interessado ou do INPI;

iv. adequação do elemento nominativo, realizada de ofício pelo INPI, dispensada solicitação do interessado;

v. retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, por parte do interessado;

vi. exigência formulada em exame de pedido contendo “acordo de convivência”, por parte dos interessados;

vii. exigência formulada em grau de recurso ou nulidade pelo INPI, podendo ou não ser realizada pelo interessado;


É importante pontuar que todas as possibilidades de alteração do elemento nominativo e figurativo citadas acima ocorrem mediante procedimento próprio e antes do deferimento ou indeferimento do pedido de registro de marca, não podendo haver a alteração dos referidos elementos após a conclusão do processo, pois neste caso será necessária a realização de um novo registro de marca contendo as alterações feitas.


Desta forma, é plausível concluir que, em regra, não é possível alterar a marca após o protocolo do seu registro, salvo quando ocorrer uma das exceções supracitadas (que devem ser suscitadas antes do deferimento ou indeferimento do pedido de registro).


Assim, caso já tenha havido o deferimento ou indeferimento do pedido de registro de marca, qualquer alteração nos elementos constitutivos dela, seja o elemento nominativo, figurativo ou tridimensional, enseja em um novo registro de marca para manter a titularidade e proteção sobre ela.


Conte sempre com o auxílio de especialistas para te assessorar na proteção de sua marca.

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