O que fazer quando a convivência com meu sócio não vai bem?
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A escolha de um sócio é uma questão de muita relevância e influencia diretamente para o sucesso do seu negócio.
Segundo o IBGE 90% das empresas brasileiras possuem perfil familiar. Consequentemente são constituídas por cônjuges, irmãos, pais e filhos, e sócios com outros graus de parentescos. No entanto, na maioria das vezes esta escolha é feita pela circunstância e não pela razão ou opção dos envolvidos.
No entanto, a simples afinidade não é suficiente para que a relação societária seja bem-sucedida, sendo preciso considerar diversos outros fatores para a escolha e manutenção saudável da convivência entre sócios, tais como a abertura para o pensamento divergente, o trabalho com divisão de tarefas, a confiança de que cada qual está fazendo sua função, a colaboração mútua, tudo pautado no interesse de ambos no desempenho das atividades empresariais.
Quando a relação se desgasta por algum motivo, os sócios podem adotar alguns comportamentos típicos que demonstram a ocorrência do que chamamos no Direito Empresarial de perda da “affectio societatis”, mas, o que seria isso? Entende-se “affectio societatis” a intenção do sócio em constituir e manter-se em sociedade para exploração de determinada atividade empresarial.
Ora, findo o desejo dos sócios na constituição e manutenção da sociedade não há mais motivo da sua existência ou manutenção, o que deveria por si só levar os quotistas a avaliarem sua finalização. Contudo, a finalização de uma atividade empresarial não acontece de maneira tão simples, eis que na maioria das vezes o que se vê são sócios que desejam continuar com a atividade e outros que não se comportam neste mesmo sentido.
Assim, quando se fala em resolução social em relação a um ou mais sócios, é comum surgirem os conflitos, entre os quais se destaca a ausência de consenso sobre valor das quotas societárias para fins de liquidação, a irredutibilidade em parcelamentos das quotas para a aquisição pelo sócio remanescente, o impedimento de abertura de nova empresa mediante o interesse de concorrência entre o sócio retirante para com a sociedade.
A via que auxilia os quotistas a passarem por esta fase de transição de uma forma menos conturbada é a conciliação, porém, para que isso seja possível todos os sócios, retirantes e remanescentes, precisam estar dispostos a flexibilizar suas pretensões iniciais, com o objetivo comum de resolver ou evitar um litígio.
Situação bastante corriqueira é a ocorrência de comportamento típico de sócio demonstrando a perda da “affectio societatis”, contudo, se negando a conciliar para findar a relação societária, o que torna o convívio difícil e prejudica diretamente o desempenho da atividade da empresa.
Neste caso, tanto a lei quanto o contrato social amparam as possibilidades de exclusão de sócio, seja mediante deliberação da maioria dos sócios ou por ação judicial, podendo ocorrer por falta grave no cumprimento de suas funções, havendo previsão específica relativa a sócio minoritário que estiver pondo em risco a continuidade da empresa.
Contudo, se você tem uma empresa e está passando por esta situação, o primeiro passo é verificar a previsão de seu contrato social, posteriormente, tentar uma conciliação para a saída amigável do sócio que não mais se conecta com os objetivos da empresa. Daí surge a importância de ter um contrato social bem elaborado, que prevê não só cláusulas básicas, mas situações necessárias a evitar demandas judiciais quando possível.
Não havendo sucesso nas tentativas anteriores, a medida judicial pode acolher a pretensão de efetuar a resolução em relação ao sócio, determinando a data, valor das quotas e forma de pagamento. Com certeza não será a via mais fácil de solucionar a questão, mas em alguns casos será a única maneira.
Por fim, importante lembrarmos que por trás de cada CNPJ existem os CPFs que o representam. Talvez seu sócio tenha sido escolhido pelo acaso, mas você tem o poder de tornar esta relação saudável e duradoura. Pensamentos diferentes colaboram e muito para o desenvolvimento de uma atividade empresarial, mas acima de tudo é preciso haver confiança e respeito mútuo entre sócios. Cuide da sua relação empresarial.
Se você precisa de auxílio em sua relação societária, conte com auxílio de um especialista.
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