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A execução de débitos trabalhistas muitas vezes enfrenta obstáculos significativos, especialmente quando a parte Executada não possui bens ou valores disponíveis para penhora, ou quando há tentativas de fraude em relação a empresas que se encontram ativas no mercado, porém sem disponibilidade financeira identificável.
Existem casos em que, apesar das diversas tentativas de localizar bens e valores penhoráveis, fica clarividente que as executadas continuam suas atividades normalmente, recebendo valores em caixa. Esse comportamento gera o alerta da tentativa de fraude, com o objetivo de burlar a execução.
Sendo infrutíferas as tentativas de quitação, total ou parcial, do débito exequendo realizadas no processo, é possível solicitar ao juiz a penhora do faturamento da empresa devedora. Essa medida é excepcional e encontra-se prevista no artigo 866 do Código de Processo Civil, visando garantir a satisfação de créditos executados quando outros bens penhoráveis não são suficientes ou são inexistentes.
Por ser uma medida excepcional, alguns requisitos devem ser observados. Por exemplo, a penhora sobre o faturamento só pode ser determinada quando não há outros bens da empresa que possam ser penhorados para garantir a execução.
Além disso, a medida deve ser proporcional e não pode inviabilizar o regular exercício das atividades empresariais da pessoa jurídica. Portanto, o percentual do faturamento a ser penhorado deve ser fixado de maneira a permitir que a empresa continue operando e gerando receitas.
Para gerir a penhora sobre o faturamento, o juiz nomeará um administrador depositário responsável por receber os valores penhorados e prestar contas mensalmente ao juízo. Esse administrador deve garantir a correta destinação dos valores conforme determinado pela decisão judicial.
Diante desse cenário, a penhora sobre o faturamento mensal das empresas surge como uma alternativa viável e eficaz para garantir a satisfação do crédito exequendo, especialmente quando há indícios de tentativa de fraude por parte dos executados.
Diante o exposto, verifica-se que a penhora sobre o faturamento mensal das empresas é uma medida justa e eficaz para assegurar a execução de débitos trabalhistas, especialmente quando outras tentativas se mostram infrutíferas. Contudo, é um mecanismo que deve ser aplicado com cautela.
Se você está lidando com a penhora do faturamento de sua empresa, é crucial buscar orientação de um advogado especializado nessa área do direito. Um profissional qualificado poderá oferecer a assistência necessária para entender seus direitos, defender seus interesses e garantir que o processo de execução seja conduzido de forma justa e dentro dos limites legais. Não hesite em contar com o suporte de um especialista para proteger os interesses de sua empresa durante esse processo delicado e complexo.
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