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Os valores aplicados nas caixinhas do Nubank podem ser protegidos contra a penhora? Saiba mais sobre o assunto.

Foto do escritor: Lauryane NunesLauryane Nunes

A impenhorabilidade de determinados bens e valores é um tema de extrema relevância, especialmente no contexto das inovações financeiras digitais. 


As caixinhas do NUBANK, instituição financeira digital, representam uma funcionalidade que permite aos usuários separarem e investirem seu dinheiro em objetivos específicos, de forma prática, automatizada e segura.


A impenhorabilidade é a proteção legal que impede a penhora de determinados bens e valores, garantindo que certas necessidades básicas sejam preservadas.


Segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil, são impenhoráveis:


Art. 833. São impenhoráveis:

(...)

IV - Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;

(...)

X - A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;


Os valores guardados nas caixinhas do NUBANK, embora destinados a investimentos e não a contas correntes ou de poupança, levantam questões sobre a sua impenhorabilidade. 


Esses valores são, em sua maioria, originados de rendimentos de trabalho, aposentadoria ou outras fontes protegidas, e aplicados com a intenção de resguardar o patrimônio do indivíduo.


A jurisprudência tem se mostrado favorável ao reconhecimento da impenhorabilidade de valores que, mesmo aplicados, têm origem em fontes protegidas por lei. 


Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou uma decisão, com os seguintes pontos principais:


  • 1° - Reconheceu a impenhorabilidade do montante bloqueado em uma aplicação financeira por ser inferior a 40 salários-mínimos;


  • 2° -  Determinou que a impenhorabilidade que protege quantia depositada em caderneta de poupança deve ser estendida à conta corrente e outras aplicações financeiras;


  • 3° - Ordenou o desbloqueio dos valores bloqueados.


A partir desse entendimento, pontua-se que para solicitar o desbloqueio de valores aplicados nas caixinhas do NUBANK, o devedor deve:


  • 1° - Comprovar a origem dos recursos, demonstrando que os valores aplicados na caixinha têm origem em fontes protegidas por impenhorabilidade, como salários, aposentadorias ou pensões.


  • 2° - Justificar a destinação dos valores, provando que os valores são destinados ao sustento do devedor e sua família.


  • 3° - Ingressar com pedido de desbloqueio perante o juiz responsável pelo processo de penhora, apresentando a documentação necessária.


Diante todo o exposto, verifica-se que a proteção dos valores aplicados nas caixinhas do NUBANK representa uma questão complexa, que requer uma análise detalhada da origem dos recursos e da finalidade dos investimentos. 


Por essa razão o devedor precisa estar atento aos seus direitos e, em casos de bloqueio indevido, buscar a orientação de um advogado para garantir a proteção de seus bens e valores.

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