A impenhorabilidade de determinados bens e valores é um tema de extrema relevância, especialmente no contexto das inovações financeiras digitais.
As caixinhas do NUBANK, instituição financeira digital, representam uma funcionalidade que permite aos usuários separarem e investirem seu dinheiro em objetivos específicos, de forma prática, automatizada e segura.
A impenhorabilidade é a proteção legal que impede a penhora de determinados bens e valores, garantindo que certas necessidades básicas sejam preservadas.
Segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil, são impenhoráveis:
Art. 833. São impenhoráveis:
(...)
IV - Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
(...)
X - A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Os valores guardados nas caixinhas do NUBANK, embora destinados a investimentos e não a contas correntes ou de poupança, levantam questões sobre a sua impenhorabilidade.
Esses valores são, em sua maioria, originados de rendimentos de trabalho, aposentadoria ou outras fontes protegidas, e aplicados com a intenção de resguardar o patrimônio do indivíduo.
A jurisprudência tem se mostrado favorável ao reconhecimento da impenhorabilidade de valores que, mesmo aplicados, têm origem em fontes protegidas por lei.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou uma decisão, com os seguintes pontos principais:
1° - Reconheceu a impenhorabilidade do montante bloqueado em uma aplicação financeira por ser inferior a 40 salários-mínimos;
2° - Determinou que a impenhorabilidade que protege quantia depositada em caderneta de poupança deve ser estendida à conta corrente e outras aplicações financeiras;
3° - Ordenou o desbloqueio dos valores bloqueados.
A partir desse entendimento, pontua-se que para solicitar o desbloqueio de valores aplicados nas caixinhas do NUBANK, o devedor deve:
1° - Comprovar a origem dos recursos, demonstrando que os valores aplicados na caixinha têm origem em fontes protegidas por impenhorabilidade, como salários, aposentadorias ou pensões.
2° - Justificar a destinação dos valores, provando que os valores são destinados ao sustento do devedor e sua família.
3° - Ingressar com pedido de desbloqueio perante o juiz responsável pelo processo de penhora, apresentando a documentação necessária.
Diante todo o exposto, verifica-se que a proteção dos valores aplicados nas caixinhas do NUBANK representa uma questão complexa, que requer uma análise detalhada da origem dos recursos e da finalidade dos investimentos.
Por essa razão o devedor precisa estar atento aos seus direitos e, em casos de bloqueio indevido, buscar a orientação de um advogado para garantir a proteção de seus bens e valores.
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