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O principal objetivo do empresário que tem crédito para receber é recebê-lo da melhor forma e no menor tempo possível.
Por isso, quando o credor vê o seu devedor pedindo recuperação judicial ele fica desesperado, pois na grande maioria das vezes o processo de recuperação judicial representa o exato oposto de receber o crédito da melhor forma e no menor tempo.
Mas não se apavore, pois isso não significa que você, empresário credor, perdeu todo o seu dinheiro. Nesse artigo a Rodrigues & Neri Advogados Associados vai explicar o que você deve fazer.
A primeira atitude a ser tomada é entrar em contato com um advogado da sua confiança e especializado na área, pois só ele terá os conhecimentos jurídicos suficientes para te auxiliar nessa situação. E você precisará de muito auxílio nessa caminhada.
Os processos de recuperação judicial são muito dinâmicos e envolvem diversos prazos, e a perda de um deles pode significar a perda do seu poder de decisão e do recebimento de valores.
Após a contratação do advogado especializado no assunto, o primeiro ato a ser verificado é a lista de credores do devedor juntada no processo, é através dela, e da existência ou não da menção do seu crédito, que você saberá se irá apresentar uma habilitação de crédito ou uma divergência.
A habilitação de crédito é realizada quando o seu crédito não consta na lista de credores juntada pelo devedor na recuperação judicial. Já a divergência deve ocorrer quando o seu crédito foi arrolado pelo devedor, mas consta o valor ou classe errada.
Após isso, deve ser verificado a apresentação do plano de recuperação judicial pelo devedor, documento no qual ele vai apresentar o plano de soerguimento econômico da empresa devedora, informando como irá pagar os credores, em quanto tempo e como ele conseguirá levantar os valores ao longo dos pagamentos.
Esse documento, na maioria das vezes, contém muitas ilegalidades, abusividades e onera demasiadamente os credores, sendo imprescindível ter um advogado acompanhando o processo e zelando pelos seus direitos.
Na hipótese de você não concordar com o plano de recuperação apresentado, deve ser apresentado no processo o que chamamos de objeção.
Essa objeção é muito importante, pois basta apenas um credor apresentar objeção ao plano para que o Juiz determine data e hora para a realização da Assembleia Geral de Credores, conhecida como o momento chave dos processos recuperacionais.
É na Assembleia Geral de Credores que o devedor vai expor a sua situação financeira e explicar todo o plano de recuperação judicial. Após isso, será aberto prazo para cada um dos credores votarem pela continuação do processo de recuperação judicial e realização de tudo que está escrito no plano de recuperação judicial apresentado, ou pela declaração de falência do devedor.
Esse momento é crucial, pois é na Assembleia Geral de Credores que o empresário credor terá a oportunidade de decidir, mesmo que de forma parcial, pela continuação ou não da empresa devedora.
Caso a decisão dos credores seja pela continuação da recuperação judicial, o empresário credor deve acompanhar o cumprimento dos pagamentos nos termos do que ficou expressamente previsto no plano de recuperação judicial.
Sendo a decisão pela decretação da falência do devedor, um novo processo será iniciado, qual seja, o de falência, sendo necessário um acompanhamento ainda mais atento.
Com tudo que foi dito, é possível afirmar que a situação de ter um devedor pedindo recuperação judicial não é o melhor dos mundos, mas também não representa a perda total do seu crédito, sendo imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado na área.
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