No contexto do direito bancário e imobiliário, a alienação fiduciária de bens imóveis se tornou um mecanismo comum utilizado por instituições financeiras para garantir o cumprimento de obrigações, principalmente em contratos de financiamento. Quando as obrigações financeiras não são cumpridas, o imóvel pode ser levado a leilão como forma de recuperar o valor devido. Entretanto, o que muitos devedores não sabem é que possuem um direito fundamental neste processo: o direito de preferência na aquisição do imóvel leiloado. Este direito, quando bem compreendido e aplicado, pode ser um importante mecanismo de proteção patrimonial.
Entendendo a Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária em garantia é um instrumento pelo qual o devedor transfere ao credor a propriedade fiduciária do bem imóvel, permanecendo apenas com a posse direta dele. Esta transferência é registrada em cartório, garantindo ao credor o direito de propriedade condicional do bem, enquanto o devedor cumpre com suas obrigações financeiras.
O Leilão do Imóvel
Caso o devedor não cumpra com as obrigações estabelecidas, o credor pode iniciar o processo de execução da garantia, levando o imóvel a leilão. Este processo é regulamentado pela Lei nº 9.514/97, que estabelece as regras para a realização do leilão, incluindo notificações ao devedor, prazos e condições de venda.
O Direito de Preferência
O que muitos não sabem, é que o artigo 27, §2º, da Lei nº 9.514/97 estabelece claramente que, no caso de venda do imóvel em leilão, o devedor tem o direito de preferência para adquiri-lo pelo valor equivalente ao da dívida, acrescido apenas de encargos e despesas, até a data do segundo leilão.
Importância da Assessoria Jurídica
Deste modo, a assessoria jurídica consultiva se torna essencial neste contexto, pois um advogado especializado pode orientar não só sobre o direito de preferência, mas também fazer valer esse direito atuando diretamente junto à instituição financeira.
Portanto, o direito de preferência na alienação fiduciária é uma ferramenta valiosa para devedores que enfrentam a possibilidade de perder seus imóveis. Entretanto, seu exercício efetivo requer ação rápida e informada. Diante do risco de perda de um bem tão significativo, a contratação de um advogado especializado não é apenas uma medida prudente, mas uma necessidade urgente para garantir a proteção dos direitos do devedor e maximizar as chances de manter a propriedade do imóvel.
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