Saiba se você possui ou não o direito de ter acesso a cópia do contrato assinado com o Banco.
Qual consumidor nunca teve dificuldade em obter o contrato celebrado com o Banco a fim de verificar se as taxas, tarifas, juros, seguros e valores cobrados pelas Instituições Financeiras são legais e justos de serem cobrados?
Com uma rápida pesquisa na internet e nos portais de atendimento aos consumidores é possível constatar que inúmeros são os casos nos quais os consumidores não têm fácil e rápido acesso aos contratos celebrados com os Bancos, mostrando quão conflituosa e desequilibrada pode ser a relação comercial entre os consumidores e as Instituições Bancárias.
Às vezes, a impressão que o consumidor e a sociedade brasileira como um todo possui é que os Bancos podem fazer o que bem entenderem com o cidadão, uma vez que são muitas e constantes as abusividades por eles cometidas.
Entretanto, apesar de já ter estabelecido um costume por parte dos Bancos de negarem a entrega ou envio de cópia dos contratos aos consumidores com o objetivo de esconder eventual cobrança de encargos abusivos, legalmente falando, está é uma conduta abusiva e proibida por lei.
Isso porque, tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto a Resolução de n° 3.694 de 2009, resguardam inúmeros direitos dos consumidores em relação aos Bancos, dentre eles a obrigatoriedade de deles disponibilizarem os contratos celebrados com os consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor é claro em seus artigos 6º, 47 e 52 ao prever como direitos e garantias básicas do consumidor o i) acesso à informação adequada e clara sobre o serviço ofertado; ii) a proteção contra a publicidade abusiva; iii) proteção contra métodos comerciais coercitivos e desleais; iv) a garantia de práticas de crédito responsável; v) a interpretação favorável ao consumidor das cláusulas contratuais e a vi) necessária informação sobre preço, juros, taxa, acrescimentos legais, número de prestações e demais informações essenciais quando houver fornecimento de serviço que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, como nos casos das relações bancárias.
Desta forma, o que você, consumidor, deve fazer quando o Banco se negar a enviar uma cópia do contrato celebrado com ele?
Em um primeiro momento o consumidor deve entrar no sítio eletrônico da Instituição Financeira, preencher o formulário ou redigir o e-mail (ou WhatsApp) necessário e formalizar o requerimento do contrato, obtendo a comprovação de que tentou administrativa e amigavelmente obter o contrato em questão.
Caso o Banco negue o envio do contrato ou se mantenha inerte, sem responder a solicitação realizada, o consumidor deve proceder com o envio de uma Notificação de Entrega de Documento, que corresponde a um documento simples, requerendo a disponibilização de cópia do contrato celebrado com o Banco. Este documento deve ser enviado pelos correios, com aviso de recebimento, a fim de obter a comprovação do recebimento da notificação pela Instituição Financeira.
Se o Banco negar a entrega do documento ou se manter inerte mais uma vez, o consumidor deve realizar uma reclamação nos canais de comunicação a sua disposição, como no portal consumidor.gov.br ou no Procon do seu Estado e procurar imediatamente um advogado especialista em Direito Bancário de sua confiança, para proceder com o ajuizamento de Ação Revisional de Contrato Bancário, onde ele solicitará a exibição do contrato.
Lembre-se: apesar de comum, essa prática realizada pelo Banco é abusiva e não deve ser aceitar como última resposta pelo consumidor, devendo o mesmo buscar acesso ao documento desejado por outros meios legais (como os indicados acima), e caso obtenha negativa em todos, deve procurar imediatamente um advogado especialista para defender os seus direitos perante as Instituições Financeiras.
Maiores informações sobre seu caso podem ser obtidas em contato com nossa equipe de especialistas.
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