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Nem todo valor disponível na conta da empresa pode ser objeto de penhora

Foto do escritor: Suelen RodriguesSuelen Rodrigues

As empresas também podem alegar impenhorabilidade de valores


Dentre as muitas informações que os empresários precisam ter estão aquelas relativas à administração de crises. Obviamente, ninguém abre uma empresa para passar por situações difíceis, mas elas existem e podem se instalar no seu negócio. Nestes momentos, deter de conhecimento para passar por este cenário são de extrema relevância e podem fazer toda a diferença.


Se sua empresa está passando por situações de inadimplência e seja executada em processo judicial, as penhoras em conta, via de regra, estão entre os primeiros atos de constrição de patrimônio, e você, enquanto gestor, precisa pensar em como agir diante dessa situação.


Para a empresa ter seus ativos penhorados é muito desafiador. Afinal, além de já estar passando por uma condição financeira delicada, a restrição de valores pode ampliar esse contexto, comprometendo toda a operação empresarial do cotidiano.


Atualmente, em processos de execução judicial, a medida de penhora mais usual tem sido aplicada mediante recorrência, a conhecida penhora com “teimosinha”, significando que após lançada a ordem de penhora ela se repete por 30 dias consecutivos, visando restringir a maior quantidade possível de valores que circulem na conta da empresa.


Desta maneira, se sua empresa vier a sofrer este ato de constrição, poderá ficar com as contas bancárias bloqueadas por até 01 mês, com tentativas de penhoras diárias, o que na prática representa que todos os valores que ali circularem serão bloqueados.


Em contrapartida, como é de conhecimento do senso comum, uma empresa tem diversos compromissos financeiros, e por mais que esteja em situação de inadimplência com um credor específico, como por exemplo, com dívidas bancárias, ainda tem muitas outras despesas para honrar, dentro os quais podemos citar o pagamento de salários, fornecedores, tributos, dentre outros.


Nesta hora é extremamente importante que você empresário procure um profissional habilitado para te auxiliar, isto é, um advogado para ajudá-lo na busca dos direitos da sua empresa, bem como detenha conhecimento de que nem todos os valores que transitam pela conta da empresa podem ser objeto de penhora.


Juridicamente falando, nestes casos é possível agir tanto preventivamente como após a realização da penhora. De maneira preventiva, uma medida possível é o recurso a fim de atacar a decisão que deferiu a penhora na conta da empresa sem quaisquer limitações, asseverando e comprovando que se o valor total for penhorado a empresa terá suas atividades totalmente impactadas e não conseguirá honrar sequer com seus compromissos perante seus empregados, fornecedores e o pagamento de tributos.


A mesma alegação pode ser usada após a realização da constrição mediante penhora em conta, visando a liberação de parte do valor restrito, com a comprovação de que tais valores são essenciais ao funcionamento da atividade empresarial, e consequentemente o pagamento de partes que não se relacionam com a cobrança, como os empregados, por exemplo.


Empresário, se sua empresa está sendo executada em processo judicial não deixe de usar as medidas necessárias para salvar sua atividade empresarial. Procure um escritório especialista em defesas do devedor para te auxiliar.

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