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Mero Aborrecimento ou Dano Moral - Entenda a diferença

Foto do escritor: Dhara FortalezaDhara Fortaleza

O presente estudo examina a distinção entre mero aborrecimento e dano moral, abordando os requisitos legais para a configuração do dano moral, a jurisprudência relevante e as implicações práticas para os processos.




O mero aborrecimento é definido como um incômodo ou contratempo de pouca gravidade, sem consequências significativas para a vítima. Geralmente, é um desconforto passageiro que não causa abalo psicológico ou transtornos relevantes.




O dano moral é um tipo de dano imaterial que causa sofrimento, humilhação, angústia ou transtorno emocional à vítima. Diferentemente do mero aborrecimento, o dano moral gera impactos psicológicos e emocionais graves, afetando significativamente a qualidade de vida da pessoa.






Atrasos injustificados em serviços bancários, como liberação de crédito ou transferências, podem configurar dano moral se causarem transtornos e prejuízos relevantes ao cliente.




A cobrança indevida de taxas ou dívidas, especialmente se acompanhada de ameaças e constrangimentos, pode ensejar indenização por dano moral.




A recusa injustificada de serviços bancários básicos, como abertura de conta ou emissão de cartão, pode configurar dano moral se causar prejuízos significativos ao cliente.




O Supremo Tribunal de Justiça pacificou seu entendimento na Súmula 388, a qual dispõe que a cobrança indevida em conta-corrente, por si só, não enseja dano moral, salvo se comprovada a ocorrência de circunstância vexatória ao cliente.


Além disso, a referida Corte reconhece o dano moral em casos de atrasos injustificados, negativa de serviços essenciais e cobranças abusivas.


Já o Supremo Tribunal Federal afirma que o dano moral decorre da violação de direitos da personalidade, como a dignidade e a imagem da pessoa.






O mero aborrecimento causa um incômodo passageiro, enquanto o dano moral gera sofrimento e transtornos emocionais relevantes.




O mero aborrecimento não afeta significativamente a qualidade de vida da pessoa, já o dano moral compromete o bem-estar psicológico.




Apenas o dano moral enseja indenização, pois o mero aborrecimento não gera prejuízos jurídicos mensuráveis.




Diante o exposto, verifica-se que é essencial distinguir entre mero aborrecimento e dano moral, pois apenas este último gera o direito a indenização. Os requisitos legais para configuração do dano moral devem ser cuidadosamente analisados, tendo em vista a jurisprudência consolidada sobre o tema. Sobre esse assunto, nossa equipe está à disposição para te auxiliar.


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