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Os juros remuneratórios são uma ferramenta de grande importância para o mercado financeiro e possuem um papel regulatório de grande impacto para a economia do sistema financeiro. Além disso, exercem impacto significativo na regulação da economia dentro do sistema financeiro.
O presente artigo possui como objetivo abordar de forma simples o conceito de juros remuneratórios, que são os encargos cobrados pelas instituições financeiras como forma de compensação pelo capital disponibilizado ou cedido a seus clientes. Essa compensação é justificada pela utilização do recurso financeiro emprestado ou financiado.
Esses encargos são encontrados em contratos de empréstimo, cartão de crédito e outros e são aplicados independente do contrato estar em atraso, sendo calculados com base no valor principal disponibilizado pela instituição financeira ao cliente.
Por outro lado, é necessário distinguir os juros remuneratórios dos juros moratórios. Enquanto os primeiros possuem natureza compensatória, os juros moratórios têm caráter punitivo, aplicando-se nos casos de atraso ou descumprimento das obrigações contratuais, visando penalizar o inadimplemento.
Embora os juros remuneratórios sejam legítimos e necessários para a operação das instituições financeiras, sua aplicação está sujeita a limites legais e regulatórios. Esses juros não devem ultrapassar a média de mercado estipulada, sendo fundamental que as taxas cobradas sejam previamente divulgadas de forma transparente, respeitando os princípios de publicidade e as normativas que visam proteger os consumidores contra práticas abusivas.
Portanto, se você é tomador de crédito ou financiamento junto a uma instituição financeira e acredita estar enfrentando cláusulas contratuais ou taxas de juros abusivas, é fundamental buscar o auxílio de um profissional especializado, como um advogado ou consultor financeiro. Esse suporte técnico permitirá a análise detalhada do contrato e das taxas cobradas, além de garantir que seus direitos sejam devidamente aplicados e resguardados, de acordo com a legislação vigente e as normas de proteção ao consumidor.
Por Pedro Henrique Fonseca
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