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Juros remuneratórios no contrato de empréstimo

Foto do escritor: Pedro FonsecaPedro Fonseca

Antes de mais nada é importante esclarecer o que é Juro Remuneratório, é cláusula comumente usada em contratos bancários de empréstimo, financiamento, abertura de conta, parcelamento da fatura do cartão de crédito, e afins.


Os Juros Remuneratórios nada mais são que o lucro que o Banco terá com a transação de valores e pactuação dos contratos feitos com os seus clientes em Empréstimos, financiamentos e outros. Os Juros Remuneratórios são fixados de acordo com a média aplicada pelo mercado e fiscalizado pelo Banco Central.


Apesar de a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça descaracterizar abusivos os juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, não significa que os Bancos podem capitalizar juros ao seu bel prazer.


Súmula 382 do STJ: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.


Sendo assim, o Banco não precisa se limitar ao estipulado pela Lei de Usura 22.626 de 7 de abril de 1933 em seu art. 1º § 3º, que diz:

Art. 1º. É vedada, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao sobro da taxa legal.


§ 3º. A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrito particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano, a contar da data da propositura da respectiva ação ou do protesto cambial.

Porém deverá se atentar às médias de mercado para não incorrer em juros exorbitantes dos índices estipulados pelo Banco Central.


Importante ainda ressaltar que o método comumente aplicado para o cálculo dos juros remuneratórios é o Price que é um método de cálculo em que se aplica os juros compostos, ou juros sobre juros. Ainda vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal em sua Súmula 121 veda a capitalização de juros mesmo que expressamente convencionada.


Súmula 121 STF: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.


Porém, está Súmula não se aplica como defesa para às Cédulas de Crédito Bancário, pelo fato de que a Cédula de Crédito Bancário possui Lei própria, sendo ela a Lei 10.931 de 10 de agosto de 2004 que regula os contratos de Cédula de Crédito Bancário.


Sendo assim, caros leitores é de grande importância salientar que ao assinar um contrato com Banco seja ele um empréstimo, um financiamento ou até mesmo uma abertura de conta que você procure auxílio com um profissional capacitado para que seus direitos sejam resguardados e você faça suas transações da forma mais segura possível.

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