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Desde os tempos primórdios tem-se a ideia de reparação ao sujeito que sofreu um dano injusto. Nos séculos passados se punia o ofensor de uma injúria ou difamação, na medida em que era reconhecido o dano moral causado e a partir daí se definia uma forma de repará-lo. Exemplificando na Lei de Talião, havia a previsão de reparação que consistia em raspar a cabeça do ofensor e assim proporcionar a satisfação ao ofendido.
O instituto do dano moral passou por diversas transformações através dos tempos, de modo que deixou o ofensor de sofrer o castigo em seu próprio corpo, passando então a sofrer diminuição do seu acervo patrimonial em casos de condenação.
Trazendo a previsão da reparação em dano moral para o contexto atual, é possível citar diversas situações em que ele é manejado, seja para reparar o indivíduo que foi difamado nas redes sociais, ou aquele que sofreu uma negativação indevida por parte de um lojista, o consumidor bancário inadimplente que recebe cobranças abusivas ou ainda aquele que contratou um empréstimo com o banco e se deparou com taxas e juros extremamente onerosos em seu contrato.
O dano moral, segundo a doutrina, importa na reparação ao indivíduo que sofreu violação a um dos direitos da personalidade previstos no artigo 11 e seguintes do Código Civil, dentre os quais pode-se citar: direito ao nome, à imagem, à honra, à boa fama, à dignidade, entre outros.
Nas relações entre as Instituições Bancárias e seus consumidores também podem ocorrer reconhecimento de lesões hábeis serem reparadas através de indenizações, como é o caso da Ação Revisional em que se discute taxas sem especificação, juros abusivos, seguros inseridos no contrato de empréstimo, entre outras abusividades.
A ideia é que, sendo reconhecido pelo Judiciário que o consumidor foi lesado na contratação com o banco e isso feriu o seu direito constitucional da dignidade humana, haverá além da correção das abusividades no contrato, a possibilidade de condenação do banco em danos morais.
A reparação se dá em razão de que o consumidor acaba realizando uma transação sem conhecimento ou esclarecimento das minúcias do contrato, que levarão a uma vantagem exagerada para o banco e em contrapartida pode levar o devedor a uma situação de crise e miserabilidade, violando assim seus direitos de personalidade.
Em caso de dúvidas dos termos e condições contidos contrato de empréstimo, seja antes da contratação ou até mesmo depois, procure um profissional especialista em Direito Bancário que para te orientar e identificar possíveis irregularidades e assim buscar a melhor medida de correção perante o banco, inclusive pleitear indenização por danos morais.
Senti falta de um conceito do que seria a Lei de Talião, pois talvez não seja de amplo conhecimento assim esse nome, e mais o seu contexto.
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