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(Im)penhorabilidade do cheque especial - Posso perder esse valor devido as minhas dívidas?

Foto do escritor: Gabrielly LopesGabrielly Lopes

Quem nunca ouviu falar de cheque especial, não é mesmo? Mas o que de fato essa expressão representa? 


O cheque especial nada mais é do que um empréstimo pré-aprovado pela instituição bancária aos seus clientes. Sendo assim, o banco disponibiliza determinado valor na conta da pessoa, que poderá utilizá-lo a qualquer momento, quando julgar necessário. Deve-se ter em mente que como em qualquer outro empréstimo, o banco efetua a cobrança de juros e encargos para a disponibilização desse dinheiro.


Então, se o cheque especial representa uma quantia pecuniária que está sempre disponível na conta bancária do indivíduo, pode o credor efetuar a penhora de tal valor?


O Código de Processo Civil, em seu artigo 833, especificou quais bens não poderão ser penhorados, dentre eles estão os proventos de aposentadoria, as pensões os subsídios, a quantia depositada na caderneta poupança, a pequena propriedade rural, dentre outros.


A lista do artigo 833 nada aborda sobre o cheque especial, entretanto, os tribunais brasileiros já firmaram entendimento no sentido de ser impenhorável o valor relativo ao cheque especial, pois embora a quantia seja colocada à disposição do proprietário da conta, ela não é de sua propriedade. 


Em outras palavras, o cheque especial não engloba o patrimônio do devedor, mas sim do banco, pois a instituição bancária apenas realiza um empréstimo ao cliente, possuindo data para receber de volta o valor, acrescido dos juros e encargos bancários.


Hodiernamente, quando o credor ajuíza ação de cobrança ou execução perante o Poder Judiciário, o magistrado pode determinar a busca de valores nas contas bancárias no devedor. Essa busca é feita através do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). Caso alguma quantia seja localizada, o sistema irá proceder com o bloqueio, impedindo que o titular da conta realize qualquer transação com aquele valor.


Entretanto, como explicado, o cheque especial é impenhorável. Nesse caso, o SISBAJUD não pode bloquear/penhorar tal valor, e caso ocorra alguma restrição, cabe ao titular da conta se manifestar no processo, alegando a impenhorabilidade da quantia. 


Se você precisa de mais orientações como essa, bem como de um profissional qualificado para proceder com uma análise do seu caso, nossa equipe está à disposição para te auxiliar.


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