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Garantias dos Contratos Bancários: quais são os tipos de garantias de um contrato de empréstimo?

Foto do escritor: Suelen RodriguesSuelen Rodrigues

Ao se realizar um empréstimo bancário, seja de pessoa física ou jurídica, na maioria dos casos o banco faz o requerimento de que uma garantia seja ofertada. Entre as garantias que podem ser prestadas nos contratos de empréstimos, há uma divisão em 02 categorias: pessoais e reais.


As garantias pessoais, como o próprio nome sugere, são aquelas que geram obrigações para as pessoas. Através deste tipo de garantia uma terceira pessoa se compromete juntamente com o devedor principal de maneira direta e pessoal pelo pagamento do crédito que está sendo liberado, com seu nome e patrimônio. Neste grupo temos a fiança e o aval.


Já garantias reais são aquelas que envolve um bem específico dado por alguém visando assegurar o pagamento de um crédito. Neste caso o que garantirá a satisfação para com o banco não será apenas a pessoa que está fazendo o contrato, mas também o bem dado como garantia.


Entre as garantias reais estão a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária em garantia. São comumente utilizadas em contratos bancários envolvendo empréstimos de valores mais expressivos.


Num comparativo entre os dois tipos, as garantias reais são consideradas um meio mais robusto de se caucionar um contrato, por trazer ao credor uma segurança maior em relação aos valores que estão sendo emprestados.


Cada garantia tem suas particularidades e gera um procedimento específico para sua execução em caso de inadimplemento (situação de dívida). Contudo, ambas geram ao banco uma segurança a mais na hora de conceder empréstimos para seus clientes, sendo o principal objetivo deste instituto evitar prejuízos advindos do descumprimento contratual.


Em caso de inadimplência o cliente precisa ter ciência de que as garantias serão executadas, cada qual conforme suas particularidades. Assim, se foi prestada uma fiança ou aval, o terceiro que ofertou tal garantia será cobrado de maneira administrativa ou judicial juntamente com aquele que contraiu a dívida.


Em caso de oferta de garantia real, o bem móvel ou imóvel dado em garantia será requisitado para fins de pagamento do crédito ofertado, tudo seguindo um procedimento próprio.


Assim, ter ciência do tipo de contrato que está sendo realizado e qual é a garantia prestada é essencial na hora da contratação para que se conheça as vantagens e riscos de cada operação, e tome decisões mais assertivas.


Se você figura em algum contrato bancário de terceiros, como fiador ou avalista, ou cedeu um bem para garantir dívida alheia, precisa se atentar mais ainda, pois a inadimplência do devedor principal pode impactar diretamente seu patrimônio.


Em caso de dúvidas, procure um especialista para te auxiliar a compreender melhor as particularidades de seu contrato, os tipos de garantias e seus funcionamentos.

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