Inicialmente cabe informar que estar inadimplente com seu empréstimo, financiamento ou consórcio é uma situação desesperadora, e que afeta e muito tanto a vida pessoal como profissional, mas que apesar da situação parecer uma grande bola de neve, com auxílio de um profissional especializado a caminhada se torna mais tranquila e com grandes chances de boa resolução.
Dito isto, em relação aos contratos bancários em inadimplência os Bancos têm o prazo de cinco anos para efetuar a cobrança a partir do momento da inadimplência de um contrato, assim diz o artigo 206 do Código Civil, parágrafo 5º, inciso I.
Art. 206. Prescreve:
§5º Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Neste sentido, o Banco poderá ajuizar uma ação de cobrança no dia seguinte ao inadimplemento, ou até mesmo após quatro anos e trezentos e sessenta e quatro dias após o não pagamento do contrato pactuado.
Lembrando que, passado os cinco anos e o Banco nada fez para assim receber os valores que estão em inadimplência, ele perde o direito de cobrar legalmente os valores referentes ao contrato, e devem os órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e outros) retirar o nome do até então devedor de todos os canais de devedores, ficando então o nome regular novamente.
Porém, apesar de o Banco não poder mais cobrar legalmente, ele poderá cobrar, desde que de forma particular e sem afetar o nome do contratante acerca dos valores que ficaram inadimplentes.
Concluindo, caso esteja em inadimplência e necessite de auxílio jurídico procure um profissional especializado na área, para que ele proteja seus direitos e lute pela melhor negociação para solucionar este contrato.
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