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Empréstimo bancário sem solicitação

Foto do escritor: Aluara AmorimAluara Amorim

Saiba mais dessa prática ilegal operada por alguns bancos


Muito já se ouviu falar sobre pensionistas, em especial idosos, que foram ludibriados por instituições financeiras acerca de empréstimos bancários. Tal prática ocorre seja pelos insistentes contatos com ofertas de empréstimo que beiram a coação ou ainda pior, pela liberação de valores em conta sem qualquer solicitação ou expressa autorização de seu titular.


Alguns bancos são bastante conhecidos dos Órgãos de Defesa do Consumidor e do Poder Judiciário por fraudar aposentados e pensionistas através de celebração unilateral de contrato de empréstimo consignado.


Estas instituições financeiras operam de forma ilegal a consignação nas parcelas do benefício, sem nunca ter havido por parte do titular a intenção de pegar quantia emprestada, porém quando menos se espera são surpreendidos por meio de um depósito em sua conta bancária, com valores muitas vezes consideráveis e infinitas parcelas a serem descontadas mês a mês.


Muitas vezes o aposentado sequer é cliente naquele banco, mas de alguma forma a instituição consegue obter seus dados pessoais e faz o uso indevido e criminoso para no fim emprestar dinheiro que não foi solicitado, não tendo o titular firmado ou jamais assinado qualquer contrato ou documento requerendo empréstimo consignado a ser descontado em sua folha de pagamento.


A situação das fraudes e crimes cometidos contra idosos é tão preocupante que o INSS editou a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28 de maio de 2008, com o objetivo de estabelecer critérios e procedimentos operacionais no que concerne à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito contraídos nos benefícios da Previdência Social.


A Referida Instrução Normativa entre outras determinações, não permite que os contratos sejam firmados fora das agências bancárias e que as contas favorecidas não sejam aquelas de titularidade do contratante, tudo com o objetivo de diminuir o número de golpes aplicados.


Em casos como o narrado verifica-se que o empréstimo consignado foi decorrente de fraude, não havendo justificativa que valide o débito, sendo necessária a declaração pelo Poder Judiciário de inexistência de relação jurídica bem como de inexigibilidade do débito.


É evidente que a manifestação expressa do beneficiário, ou seja, a assinatura no contrato, é requisito essencial para a validade da consignação, de modo que sua inobservância produz a nulidade do instrumento em questão, uma vez que decorre de situação criminosa.


É necessário ainda esclarecer que o fornecedor de serviços, no caso em comento, os bancos, são proibidos de fornecer qualquer serviço sem que o consumidor o requeira, configurando uma prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


Além disso, é condição indispensável para a efetividade do contrato, a prévia análise e entendimento do consumidor a respeito de seu conteúdo, sendo dever do fornecedor o cumprimento deste preceito.


Portanto, sendo o consumidor lesado com base nessa prática ilegal, mostra-se claro que além da devolução dos valores que porventura forem descontados do benefício, sejam também reparados os danos morais sofridos, conforme prescreve o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 6º, inciso VI, qual preceitua que o consumidor terá como direito básico a reparação dos danos patrimoniais e morais aos quais for submetido nas relações de consumo.


Importante que o consumidor esteja atento e acompanhando as movimentações em sua conta bancária e em caso de qualquer operação suspeita procure imediatamente ajuda, seja através do Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, ou auxílio de um advogado especialista a fim ver resguardados seus direitos.


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