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Efeito suspensivo dos embargos à execução - Saiba mais sobre o assunto

Foto do escritor: Gabrielly LopesGabrielly Lopes

Nos casos de não pagamento de obrigações bancárias (empréstimos por exemplo), poderá o Banco iniciar a cobrança da dívida através de uma ação de execução. O devedor, após tomar conhecimento sobre o processo através da citação, poderá se defender da execução promovida pela instituição financeira em virtude do princípio do contraditório e da ampla defesa.


O citado princípio estabelece que ambas as partes envolvidas em uma disputa judicial devem ter conhecimento de todas as alegações e provas apresentadas pela outra parte. Isso proporciona a oportunidade de responder e se proteger das reivindicações adversas.


Por esse motivo, o Código de Processo Civil estabeleceu que nos casos de execuções, poderá o devedor se defender através dos embargos à execução, vejamos:

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.


O citado artigo destaca que o devedor não precisa aguardar a realização de atos como penhora de bens, depósito ou prestação de caução para poder apresentar os embargos à execução (defesa). Ele tem o direito de se opor ao processo de execução desde o início, tão logo seja notificado da existência da ação.


O que muitos não sabem é que a legislação permite que o processo de execução seja suspenso/pausado enquanto os embargos à execução (defesa) não sejam analisados pelo juiz, impedindo que medidas mais gravosas, como a penhora de bens, sejam efetivadas. Essa suspensão é conhecida como "efeito suspensivo" dos embargos à execução.


Contudo, a regra geral do Código de Processo Civil é que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, analisemos:


Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.


No entanto, há algumas exceções previstas na legislação que conferem o efeito suspensivo aos embargos à execução. Um exemplo é o disposto no artigo 919, § 1º, vejamos:


Art. 919. (...)


§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


Sendo assim, verifica-se que o juiz poderá atribuir efeito suspensivo à sua defesa se for comprovado que o prosseguimento do processo de execução pode causar grave dano de difícil ou incerta reparação, desde que tenha sido feito à garantia do juízo.


Mas afinal, o que significa garantir o juízo?


De forma mais simples, garantir o juízo significa realizar o depósito de todo o valor devido ao Banco em uma conta judicial, a fim de assegurar que, nos casos de negativa dos embargos à execução (defesa) haverá recursos disponíveis para adimplir com a instituição bancária.


Então, para que ocorra a pausa do processo de execução é necessária a presença cumulativa dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, quais sejam, demonstração do perigo de dano e garantia do juízo.


Se você precisa de mais orientações como essa, bem como de um profissional qualificado para proceder com uma análise do seu caso, nossa equipe está à disposição para te auxiliar.


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