Por que o empregado faz o requerimento e quem é obrigado a fazer a prova é a empresa?
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Se você é empregador e está neste momento com um processo na Justiça do Trabalho, ou mesmo já se esteve nessa situação, possivelmente lhe foi solicitado por sua assessoria jurídica uma série de documentos a fim de confeccionar a defesa da empresa.
É possível que tenha se deparado com algum requerimento no qual se veja numa situação delicada, por não ter o documento para fornecer, e se pergunta: mas não deveria ser o empregado obrigado a provar isso e não a empresa?
Pois bem. Essa é uma situação que gera dúvida em muitos empregadores. Racionalmente parece ser algo tão lógico, já que é o empregado que está requerendo, ele deveria ser obrigado a trazer a prova. Porém, a Justiça do Trabalho tem alguns regramentos próprios que você empresário precisa conhecer.
Dentro do processo judicial trabalhista, algumas alegações feitas pelo empregado não podem ser provadas, por não ter ele a documentação hábil para isso. Na percepção leiga diríamos então que deveria ser indeferida e pronto. Todavia, ainda assim esses requerimentos não são de plano desconsiderados, ocorrendo um fenômeno jurídico conhecido como inversão do ônus da prova. Mas, o que é isso?
A inversão do ônus da prova, especificamente na esfera trabalhista, nada mais é do que transferir ao empregador a obrigação de fazer prova contrária daquilo que o empregado está afirmando.
Existem alguns casos específicos que a legislação, a jurisprudência e a doutrina já estão pacificadas que a prova deve ser produzida pela empresa, ainda que o empregado traga ao processo judicial mero requerimento, sem qualquer fundamento.
Os principais pedidos cuja obrigação de prova é da empresa são:
Início e término do contrato de trabalho (obrigação de apresentar registro na CTPS e TRCT relativo ao desligamento)
Jornada de trabalho (obrigação de apresentar o cartão de ponto para empresas com mais de 20 colaboradores)
Pagamento de salários (obrigação de apresentar os recibos de pagamento)
Gozo e pagamento de férias (obrigação de apresentar o aviso e recibo de férias)
Recolhimento de FGTS
Existência de Acordo Coletivo de Trabalho
Prova do acontecimento que levou a justa causa
Entrega do EPI – Equipamento de Proteção Individual
Prova da distribuição e repasse das gorjetas ou comissões devidas
Desta maneira, conforme o ramo de atuação da sua empresa, é importante observar quais são os documentos que você precisa ter para conduzir melhor sua defesa caso seja ou venha a se tornar parte em um processo trabalhista.
Lembre-se ainda que contar com o auxílio de um profissional conhecedor do Direito Trabalhista Empresarial para a prevenção pode fazer toda a diferença.
Em caso de dúvidas, entre em contato que um especialista de nossa equipe poderá te auxiliar.
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