top of page

Direitos do Consumidor Bancário

Foto do escritor: Aluara AmorimAluara Amorim

Nas relações de consumo entre os bancos e seus clientes, é inegável que as instituições financeiras excedem e muito o limite do razoável. Muitas vezes, o cliente bancário se depara com dissabores envolvendo cobranças inconvenientes, tarifas abusivas ou indevidas, juros praticados acima da taxa média do mercado, juros que não estão previstos no contrato, inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, entre outras abusividades.


Em razão disso, foram estabelecidas regras visando proteger o elo mais fraco dessa relação, qual seja, o consumidor. Tais regras estão previstas na legislação através do Código de Defesa do Consumidor, em regulamentos do Banco Central e disposições da principal entidade representativa do setor bancário brasileiro – a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), ficando ainda a cargo destas instituições a fiscalização dos bancos privados e públicos.


Todo esse sistema foi criado para garantir ao consumidor bancário a transparência nas informações, em especial na contratação de produtos e serviços financeiros, bem como quando em razão de inadimplência necessita negociar uma dívida. Portanto, o consumidor precisa estar atento, pois seus direitos podem estar sendo lesados.


Para ajudar você a entender melhor os seus direitos como consumidor bancário, segue uma lista incluindo alguns direitos, bem como algumas obrigações inerentes às instituições financeiras.


1. Segurança

Os bancos devem oferecer ao consumidor transações íntegras e seguras, devendo ainda garantir que todos os dados de seus clientes estejam protegidos e mantidos sob sigilo. Os bancos devem ainda orientar quanto aos riscos existentes nas transações realizadas nos aplicativos e demais canais de atendimento.


2. Informação completa quanto ao serviço contratado

Ao contratar um produto ou serviço, o consumidor tem direito a conhecer todas as características e condições da operação, de modo que o banco deve fornecer as informações de forma clara e objetiva, seja pelo site ou aplicativo do banco, ou ainda durante o atendimento presencial. O banco deve ainda disponibilizar os documentos para que o cliente possa fazer a leitura antes de realizar a contratação. É importante que você leia toda minuta do contrato e em caso de dúvidas peça o auxílio de um profissional especialista.


3. Acesso a serviços adequados

Os produtos e serviços oferecidos devem seguir critérios que estejam alinhados com as necessidades e interesses dos clientes, além do fiel atendimento as determinações legais.


4. Acesso a documentos

O consumidor bancário tem direito de ter acesso a extratos, contratos, comprovantes, entre outros documentos de seu interesse. Caso encontre alguma resistência ou negativa pelo banco no fornecimento de documentos, saiba que você pode realizar desde uma reclamação junto a ouvidoria da própria instituição ou até mesmo ajuizar uma ação judicial a fim que de haja a exibição dos documentos solicitados.


5. Possibilidade de cancelamento de serviços e produtos

O cliente pode a qualquer tempo solicitar o fechamento da conta bancária, o cancelamento de contratos de empréstimos, a redução de limite do cartão de crédito, não podendo a instituição impor qualquer óbice quanto a decisão do consumidor.


6. Proteção quanto a venda casada

Chamada de venda casada ou ainda de reciprocidade bancária, esta prática consistente na exigência de adquirir outro produto na compra daquele que se deseja. Os bancos operam essa abusividade através da venda de seguros diversos, títulos de capitalização, seguro prestamista, entre outros. Portanto, a compra de um produto ou serviço não pode estar condicionado à aquisição de outro, sendo esta prática considerada ilegal.


7. Obtenção de desconto na quitação antecipada de débitos

A quitação antecipada corresponde ao pagamento parcial ou total da dívida antes que ocorra o seu vencimento. A vantagem dessa antecipação está na possibilidade de redução de juros e de abreviar o pagamento da dívida gastando menos. Nesse caso, o consumidor terá direito a um desconto relativo aos juros das parcelas futuras.


8. Ressarcimento por cobranças indevidas

Os bancos podem cobrar tarifas de seus clientes, desde que estejam previstas em contrato e que os serviços sejam solicitados pelo consumidor. Caso contrário, o consumidor terá direito ao ressarcimento do valor.


9. Respeito ao ser cobrado de uma dívida

Importante pontuar que o banco pode realizar cobranças ao seu cliente na hipótese de existirem valores pendentes. O erro não está no cobrar, mas muitas vezes na forma com que é feita essa abordagem. O artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, determina que "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Cobranças realizadas em horários inadequados, de diferentes números ou ainda no ambiente de trabalho, excedem limites que não podem ser tolerados pelo consumidor.


10. Negociação de dívidas

O Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente pode propor renegociação da dívida quando prever que não poderá honrar com o compromisso no valor que se encontra ou quando já houver atrasos no pagamento. Esse direito permite ao consumidor inadimplente a redução da dívida através de uma negociação estratégica, que resultará na redução significativa de juros e multas, possibilitando repactuações de parcelamento e outras condições.


Portanto, consumidor bancário, esteja atento e em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito bancário a fim de que seus direitos sejam resguardados. Cuide do seu patrimônio!

Comentarios


Sua dúvida é de pessoa Física ou Jurídica?
bottom of page