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Descumprimento de Obrigações Contratuais - Pode haver a rescisão do contrato?

Foto do escritor: Gabrielly LopesGabrielly Lopes

Quando uma parte se compromete a cumprir uma obrigação em favor da outra parte, surge uma relação obrigacional. Dentre essas relações podemos citar a título de exemplo os contratos de prestação de serviços, de compra e venda, de locação, de empréstimos e financiamentos.


Nas relações obrigacionais, as partes envolvidas têm direitos e deveres claramente definidos, contudo, muitas pessoas deixam de cumprir adequadamente com suas obrigações, como por exemplo, muitos fornecedores oferecem serviços que não possuem condições de prestar, motivo pelo qual a parte que se sentir lesada poderá colocar fim ao negócio.

 

Sobre essa possibilidade, vejamos o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor:


Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: 


(...) 


III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


 Contudo, muitos contratos possuem cláusulas que definem penalidades financeiras em caso de rescisão antecipada ou unilateral por uma das partes, e muitas das vezes os valores das multas são exorbitantes, levando os consumidores a se sentirem impossibilitados de colocarem fim ao negócio.


Todavia, em certos casos, os tribunais brasileiros entendem ser possível que a cobrança de multa rescisória seja vedada quando o rompimento do vínculo contratual ocorre devido ao descumprimento de obrigação contratual ou legal por culpa exclusiva de uma das partes.


No entanto, é importante ressaltar que esse entendimento pode variar de acordo com as leis e regulamentos específicos de cada jurisdição, bem como das cláusulas contratuais acordadas entre as partes. Além disso, é necessário que o descumprimento seja substancial o suficiente para justificar a rescisão do contrato sem a aplicação de multas rescisórias.


O descumprimento substancial é uma falha significativa no cumprimento das obrigações estabelecidas em um contrato, que afeta fundamentalmente os interesses das partes envolvidas. Em outras palavras, é uma violação séria e significativa das condições contratuais que compromete a essência do contrato e prejudica gravemente uma das partes.


Sendo assim, caso você esteja diante de um descumprimento contratual e tenha interesse em rescindir o negócio, busque orientações jurídicas a fim de tomar conhecimento sobre as possibilidades, bem como sobre o cabimento ou não da cobrança por rescisão. Sobre esse assunto, nossa equipe está à disposição para te auxiliar.

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