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Desconsideração da personalidade jurídica

Foto do escritor: Beatriz AlvaresBeatriz Alvares

Atualizado: 29 de nov. de 2022

Quando as obrigações advindas da pessoa jurídica podem atingir os bens dos sócios?


Primeiramente, cumpre esclarecer que a personalidade jurídica é a capacidade que uma pessoa possui, seja ela física ou jurídica, de adquirir direitos e contrair deveres na sociedade.


Nesse sentido, vale mencionar que a personalidade da pessoa física se inicia no nascimento com vida e se encerra com a morte, já a personalidade da pessoa jurídica se inicia com a inscrição dos atos constitutivos da sociedade no registro próprio e se encerra com o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.


Assim, pode-se afirmar que a pessoa jurídica é uma entidade legalmente reconhecida e autorizada a funcionar, ou seja, um sujeito de direito e obrigações, dotado de autonomia patrimonial, isto é, possui bens distintos dos seus sócios.


Portanto, em regra os sócios da pessoa jurídica não respondem pelas obrigações da empresa, contudo, em casos excepcionais, há possibilidade de adentrar aos bens particulares dos sócios através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, regulamentado pelo Código Civil.


Assim, faz-se importante destacar os requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, insuficiência patrimonial do devedor e desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou abuso de direito.


Frise-se que, de acordo com o Código Civil, para atingir os bens dos sócios não basta apenas a insuficiência patrimonial da empresa, é preciso que haja comprovação de que os sócios agiram de forma culposa ou dolosa na utilização dos bens da sociedade para fins não permitidos em lei.


De outro modo, no caso do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº. 9.605/1988, que trata dos crimes ambientais, somente a insuficiência patrimonial da sociedade é suficiente para atingir os bens dos sócios, ou seja, os danos causados pela pessoa jurídica ao consumidor ou ao meio ambiente serão suportados pelos representantes da sociedade, independente de comprovação de dolo ou culpa.


Por fim, vale destacar que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, que tem por objetivo apenas anular atos fraudulentos cometidos pelos sócios de determinada sociedade, a fim de satisfazer os credores que forem atingidos pela fraude ou abuso de poder, mas jamais dissolver a pessoa jurídica.


Maiores dúvidas sobre este tema podem ser esclarecidas pela nossa equipe de especialistas.

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