Entenda como ela se configura e quais suas consequências
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Em resumo a justa causa é todo ato faltoso por parte do empregado que faz com que a confiança e a boa-fé existentes entre as partes se perca, tornando indesejável a manutenção da relação de emprego.
Logo, a demissão por justa causa é um direito dado ao empregador, que o possibilita dispensar um colaborador, caso este tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista, ou seja, esse direito existe a fim de assegurar o empregador em casos de inadimplência por parte de seus colaboradores.
Os atos faltosos do empregado que justificam a demissão por justa causa podem-se referir tanto às obrigações contratuais propriamente ditas como à conduta pessoal do empregado, que venham a comprometer a continuidade do vínculo empregatício.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu art. 482 traz o rol dos motivos que podem ensejar a rescisão motivada do contrato pelo empregador, vejamos:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Na hipótese de o empregado cometer alguma das condutas acima expostas, caberá ao empregador o direito de puni-lo, devendo ser considerados três elementos a fim de que possa se configurar o justo motivo, sendo eles: gravidade, atualidade e imediatidade.
Importante mencionar que imputar uma justa causa ao empregado sem que haja previsão legal poderá ensejar em indenização por danos morais em face da empresa, portanto, é de suma importância que o empresário verifique se a conduta de fato se enquadra nos motivos previstos na lei, sendo ainda imprescindível que o funcionário receba advertências e suspensão por sua conduta.
Lembrando ainda que a demissão por justa causa não pode ser anotada na Carteira de Trabalho, muito menos o motivo que levou a empresa a dispensar o empregado.
No que concerne as consequências desse formato de rescisão a principal delas é que direitos trabalhistas, como o recebimento de aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional serão perdidos. Desse modo, o empregado receberá somente o salário referente aos dias trabalhados antes da dispensa; as férias vencidas, acrescidas de ⅓ do seu valor; salário família referente a quantia proporcional aos dias trabalhados do benefício e depósito do FGTS do mês da rescisão.
Parte considerável dos empregados dispensados por justa causa ingressam na Justiça do Trabalho a fim de se defender. Em razão disso, é importante que, concretizando a demissão por justa causa, a empresa esteja munida de dados e informações que provem o justo motivo, e mantenha em seus arquivos as devidas comprovações, para que possa utilizá-las em caso de ser surpreendida com uma demanda trabalhista.
No mais, embora o empregador esteja resguardada por lei no caso da demissão por justa causa, é essencial que os gestores, deixem os trabalhadores cientes dos seus direitos e deveres junto a empresa, incentivando com isso um ambiente de colaboração e harmonia.
Caso tenha alguma dúvida acerca dessa modalidade de demissão, o nosso time de especialistas está a disposição para qualquer esclarecimento.
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