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Cópia dos contratos bancários: é direito do consumidor

Foto do escritor: Pedro FonsecaPedro Fonseca

Olá, leitores neste artigo trataremos brevemente sobre o fornecimento da 2ª via dos contratos bancários, assim como às cópias desses mesmos contratos que as Instituições Financeiras devem fornecê-las aos seus clientes contratantes de seus serviços.


Muitas das vezes os consumidores buscam auxílio jurídico para suas questões bancárias e se deparam com a problemática em que as Instituições Financeiras não forneceram no momento da contratação, ou após a contratação à cópia do contrato que foi pactuado, tornando assim o conhecimento e a defesa de possíveis irregularidades um trabalho hercúleo para o consumidor.


Vale lembrar que a cópia destes contratos pode ser requerida às Instituições Financeiras e elas têm o prazo de 10 dias para o fornecimento de tais documentos e havendo negatória ou desrespeito ao tempo hábil deverá o consumidor procurar auxílio jurídico para solucionar o seu caso.


O Código do Consumidor em seu artigo 52, trata dos contratos de produtos ou serviços contratados, assim como também versa sobre às obrigações do contratado, veja:


Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - número e periodicidade das prestações;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.


Assim sendo, devem as Instituições Financeiras fornecer e registrar as informações para seus clientes, sendo a forma de expressar estas informações a partir do fornecimento da cópia do contrato pactuado.


E caso a Instituições Financeiras se neguem ou dificultem a fornecer tais documentos lembre-se que os Tribunais, inclusive superiores como o Superior Tribunal de Justiça já têm decisão consolidada sobre o caso, vejamos em Súmula 381 do Superior Tribunal Justiça:

“Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas”.


Demonstrou então a notória necessidade da obtenção das cópias desses contratos para se tomar conhecimento de possíveis irregularidades dos contratos bancários.


Lembrando que as cópias dos contratos são essenciais para se identificar e comprovar as possíveis irregularidades que as Instituições Financeiras estão aplicando contra o consumidor, então busque sempre o profissional adequado para defender todos os seus direitos.

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