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As criptomoedas hoje têm se tornado cada dia mais as “queridinhas” das pessoas envolvidas no mundo digital, pelo fato de suas inúmeras vantagens como ausência de taxas bancárias, tributações e comprovantes de renda.
Porém, a dificuldades em torná-la usual é o fato de não ter um entendimento de qual é a sua natureza jurídica, não podendo ser caracterizada como moeda por não possuir cumulativamente os três requisitos básico que se interligam, que é um meio de pagamento de curso forçado, moeda de conta e reserva de valor.
Alguns países como Nova Zelândia e El Salvador utilizam a criptomoeda como meio de pagamento interno, é claro que a moeda tem ganhado espaço considerável no mundo e fica evidente a necessidade de sua regulamentação e melhor uso no cotidiano, mas se torna complexa por sua volatilidade, que é bastante acentuada, registrando em 2022 uma queda de 55% (de R$ 366.667,00 para R$ 197.613,00).
Neste sentido, cabe lembrar que a criptomoeda não está mencionada no rol taxativo de bens impenhoráveis do artigo 833 do Código de Processo Civil, dando a ela autoridade para ser usada como garantia em contratos. Além da sua facilidade em transacionar a moeda por meio de Blockchain (bloco que formam cadeia de dados, por meio de criptografias).
Hoje, a criptomoeda pode ser caracterizada como bem móvel imaterial, podendo ser taxada pelo artigo 813 do Código de Processo Civil:
Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber.
Sendo assim, é válido o uso da criptomoeda como garantia em um contrato, seja ele de empréstimo, compra e venda e até mesmo prestação de serviço.
Porém, a parte não é obrigada a aceitar como pagamento ou garantia este tipo de bem, devendo o contratante ter cautela quanto aos meios de negociação para não depender apenas da criptomoeda como garantia de uma transação.
Concluo que, é viável e legal o uso das criptomoedas em contratos legais, mas deve a pessoa consultar um profissional especializado para que ela tenha conhecimento de todos os riscos e garantias que ela terá nesta negociação.
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