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Criptomoedas como garantia em contratos - Pode?

Foto do escritor: Pedro FonsecaPedro Fonseca

As criptomoedas hoje têm se tornado cada dia mais as “queridinhas” das pessoas envolvidas no mundo digital, pelo fato de suas inúmeras vantagens como ausência de taxas bancárias, tributações e comprovantes de renda.


Porém, a dificuldades em torná-la usual é o fato de não ter um entendimento de qual é a sua natureza jurídica, não podendo ser caracterizada como moeda por não possuir cumulativamente os três requisitos básico que se interligam, que é um meio de pagamento de curso forçado, moeda de conta e reserva de valor. 


Alguns países como Nova Zelândia e El Salvador utilizam a criptomoeda como meio de pagamento interno, é claro que a moeda tem ganhado espaço considerável no mundo e fica evidente a necessidade de sua regulamentação e melhor uso no cotidiano, mas se torna complexa por sua volatilidade, que é bastante acentuada, registrando em 2022 uma queda de 55% (de R$ 366.667,00 para R$ 197.613,00).


Neste sentido, cabe lembrar que a criptomoeda não está mencionada no rol taxativo de bens impenhoráveis do artigo 833 do Código de Processo Civil, dando a ela autoridade para ser usada como garantia em contratos. Além da sua facilidade em transacionar a moeda por meio de Blockchain (bloco que formam cadeia de dados, por meio de criptografias).


Hoje, a criptomoeda pode ser caracterizada como bem móvel imaterial, podendo ser taxada pelo artigo 813 do Código de Processo Civil:


Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber.

Sendo assim, é válido o uso da criptomoeda como garantia em um contrato, seja ele de empréstimo, compra e venda e até mesmo prestação de serviço.


Porém, a parte não é obrigada a aceitar como pagamento ou garantia este tipo de bem, devendo o contratante ter cautela quanto aos meios de negociação para não depender apenas da criptomoeda como garantia de uma transação.


Concluo que, é viável e legal o uso das criptomoedas em contratos legais, mas deve a pessoa consultar um profissional especializado para que ela tenha conhecimento de todos os riscos e garantias que ela terá nesta negociação.


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