![](https://static.wixstatic.com/media/273ef37c314b46bb9220b77cfd5769c9.jpg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/273ef37c314b46bb9220b77cfd5769c9.jpg)
O que é o contrato de trespasse?
Corresponde a um negócio jurídico que envolve a compra e venda do estabelecimento empresarial como um todo, ou seja, a compra e venda de todos os bens corpóreos e incorpóreos que compõe uma empresa, isso inclui bens materiais utilizados para o exercício da atividade empresarial, a marca, o domínio, a clientela, o estoque, o ponto comercial e outros.
Quais são os requisitos?
Para o contrato de trespasse produzir efeitos em relação a terceiros e ser eficaz é necessário que: i) o contrato de trespasse seja averbado a margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária; ii) que a averbação seja publicada na imprensa oficial e que iii) o empresário alienante conserve bens suficientes para pagar todas as dívidas com os seus credores.
Na hipótese de o empresário alienante não conservar bens suficientes para pagar os seus débitos, o contrato só será eficaz se o empresário alienante notificar os seus credores e eles consentirem com a realização do contrato de trespasse, no prazo de 30 dias, de forma expressa ou tácita.
Caso o prazo indicado transcorra sem nenhuma manifestação dos credores, será reconhecido o consentimento dos mesmos de forma tácita, ou seja, de maneira subentendida.
Quais as principais características?
É extremamente comum que nos contratos de trespasse as partes celebrem expressa cláusula de não concorrência, na qual o empresário alienante fica proibido de concorrer com o empresário adquirente por certo período negociável entre eles.
Contudo, mesmo nos casos em que não há a expressa pactuação da cláusula de não concorrência entre as partes, é importante ressaltar que o Código Civil, em seu art. 1.147, prevê que: “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”.
Desta forma, caso as partes possuam o interesse de não pactuarem cláusula de não concorrência é necessário deixar esse desejo expresso no contrato, a fim de afastar a previsão legal acima citada.
Qual a responsabilidade do alienante?
O empresário alienante responde solidariamente pelos débitos celebrados durante o período de um ano, a partir da publicação da averbação, quanto aos créditos vencidos, e a partir da data do vencimento, quanto aos demais créditos.
Qual a responsabilidade do sócio adquirente?
O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
Sucessão empresarial, trabalhistas e tributária:
Conforme depreende do teor do art. 1.146 do Código Civil, o empresário adquirente é responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, o que caracteriza a ocorrência de sucessão empresarial, ou seja, sucessão dos débitos oriundos de dívidas civis, como empréstimos e financiamentos bancários, dívidas com fornecedores e outras.
Quanto a sucessão trabalhista e tributária, é necessário pontuar que a sua ocorrência é uma hipótese e pode existir.
Sendo assim, caso haja os requisitos necessários para a configuração de sucessão trabalhista ou tributária elas serão regulamentadas por legislação própria, qual seja, art. 448 da CLT e art. 133 do CTN.
Conclusão:
Com todo o exposto em linhas anteriores é possível afirmar que o contrato de trespasse, apesar de ter raízes em uma simples negociação de compra e venda, é muito mais complexo do que isso e deve ser realizado com assessoria jurídica, a fim de evitar riscos, prejuízos e surpresas que poderiam ser evitadas com o acompanhamento de um profissional qualificado.
Comments