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Como funciona o acordo de sócios

Foto do escritor: Suelen RodriguesSuelen Rodrigues

Atualizado: 29 de nov. de 2022

Por que muitas empresas recorrem a este instrumento para

regular as particularidades da sua empresa?


Até março de 2022, as estatísticas do Governo Federal apontavam a existência de 19,1 milhões de empresas ativas no país, as quais são constituídas de várias formas, sendo muito comum a união de pessoas em sociedade para o desenvolvimento da atividade empresária.


Semelhante ao casamento, a constituição de uma sociedade é um passo importante na vida empresarial, sendo fundamental para o sucesso e estabilidade de qualquer negócio a escolha consciente daquele que será seu sócio. Afinal, os sócios precisam ter sintonia, e mais que isso, a mesma visão em relação ao desempenho de suas funções dentro da empresa.


Existem sócios cuja função é apenas investir no negócio, já há aqueles a quem competem o desenvolvimento da atividade fim da empresa, sendo essencial que a posição de cada um seja clara e bem definida entre todos, para evitar atritos e dissabores ao longo da execução de suas atividades.


As atribuições básicas dos sócios, via de regra, serão reguladas no próprio contrato de constituição da sociedade, o qual contém, por exemplo, a delimitação do percentual de participação societária de cada um, as retiradas de pró-labore, bem como o encargo relativo à administração.


No entanto, em complementação ao contrato social, como uma importante ferramenta, existe o Acordo de Sócios, que é realizado mediante instrumento particular entre os quotistas, visando estabelecer de maneira minuciosa os direitos, deveres e responsabilidades de cada participante da sociedade empresarial.


É entabulado em analogia a legislação aplicável às Sociedades Anônimas - S/A, conforme a Lei 6.404/1976, e a cada dia se torna mais comum a confecção do Acordo de Sócios com o fim de trazer transparência às relações societárias.


Neste instrumento é possível regular diversas situações, tais como: (i) critérios para entrada e saída de sócios; (ii) venda de quotas sociais; (iii) funções específicas de cada sócio, fixando inclusive os limites da administração; (iv) reunião de sócios; (v) especificidades para o atendimento do direito de preferência na venda de quotas sociais; (vi) cláusula de não-concorrência; (vii) critérios para afastamento de sócios-administradores por incapacidade; (viii) aposentadoria de sócios-administradores; (ix) regras para sucessão de sócio falecido; (x) cláusula de confidencialidade, e diversas outras particularidades afetas especificamente ao negócio desenvolvido.


Para a maioria dos empresários, ver a construção e desenvolvimento de sua empresa faz parte da realização de um sonho, e tão importante quanto escolher as pessoas que compartilharão deste projeto é transparecer entre os sócios as condições e os limitadores para o desempenho das funções empresariais.


E para evitar questionamentos futuros, nada melhor aos sócios que regularem suas definições através de um instrumento escrito, o qual poderá ser modificado conforme a necessidade das partes, eis que o objetivo principal do documento é regular de maneira escrita, formal e clara os desejos dos quotistas em relação ao seu negócio, descrevendo as contribuições de cada um, e principalmente, suas responsabilidades para com o negócio.


Ainda que a empresa seja familiar, estabelecer um Acordo de Sócios torna a relação mais transparente, trazendo segurança jurídica, dando aos sócios tranquilidade para a construção de um empreendimento sólido, ciente de que seus esforços estão sendo trabalhados em conjunto e com a mesma coerência entre todos os membros da sociedade, e que terão onde recorrer caso haja alguma divergência, pois foram cautelosos em regular formalmente as condições em que se uniram em sociedade.


E se você ficou com alguma dúvida sobre o Acordo de Sócios, entre em contato que nossos especialistas poderão te auxiliar.

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