É muito comum várias pessoas me dizerem que tem passado grande constrangimento com as cobranças de dívidas bancárias feitas pelo banco. Além de todo o peso que uma dívida bancária exerce sobre o psicológico de algumas pessoas, ainda tem que lidar com constrangimentos e exposições advindos de ligações insistentes e inoportunas que degradam a imagem e sossego do indivíduo.
Há poucos dias soube de um caso em que um empresário estava realizando uma importante reunião de negócios que lhe renderia um fechamento de contrato interessante para sua empresa. A empresa em questão, estava em dificuldade desde o começo da Pandemia da Covid-19. Para a empresa sobreviver, fez uso de empréstimos bancários nos quais ficou inadimplente. No meio da reunião o telefone do empresário começou a tocar repetidas vezes. Até o momento em que os seus quase clientes, já desconfortáveis, disseram para o empresário que não teria problemas se caso ele quisesse atender.
Depois de recusar mais de 10 (dez) vezes as ligações, resolveu pedir licença da reunião importante para sua empresa e atendeu a ligação. Quem era? Sim, era o banco cobrando a dívida, em um sábado à tarde, ligando por várias vezes, ameaçando com processo de execução e penhora de bens e causando uma situação vexatória.
É importante dizer que o erro não está em cobrar, já que é um direito do credor. O erro é a forma com que são realizadas as cobranças. Ligar várias vezes durante o dia, ligar após às 20 (vinte) horas, enviar inúmeras mensagens, cartas de cobrança, cobrança no local de trabalho, exposição ao ridículo, constrangimentos perante a família e colegas, ameaças, coações, cobranças em período de descanso e finais de semana. Todas essas práticas podem configurar abusividades nas cobranças de dívidas feitas pelos bancos.
Vejamos o que diz o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor:
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Com a simples leitura do artigo citado acima, fica evidente que as práticas de cobranças dos bancos, em grande parte, configuram abusividades flagrantes. Contudo, o consumidor não deve tolerar cobranças que ultrapassem o aceitável e legalmente imposto. Cobranças que constrangem e ameaçam inclusive é crime, senão vejamos o que diz o artigo 71, do mesmo código:
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Os bancos por meio de empresas terceirizadas, isto é, recuperadoras de créditos ou até mesmo escritórios de advocacia especializados em cobrança, cobram excedendo os limites impostos por lei, levando o consumidor a situações que ridicularizam a pessoa e a deixam em cenários vexatórios.
Se você for vítima de cobranças abusivas, nos moldes do que foi dito acima, não deixe de reunir provas que indiquem a cobrança abusiva, registre os números dos telefones que realizam a cobrança, grave as ligações, guarde todas as mensagens e e-mails, tenha testemunho de pessoas.
Procure uma delegacia de polícia e registre um Boletim de Ocorrência. Procure também o Procon. Entre em contato com a empresa/banco para que as cobranças abusivas cessem imediatamente.
Caso nada disso funcione e tendo as provas em mãos, pode-se pedir uma possível indenização por danos morais. O melhor a se fazer é procurar um advogado de sua confiança para ter maiores instruções. Ele poderá te mostrar possíveis soluções para o fim dessas abusividades ou outros caminhos.
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