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Caducidade das Dívidas Bancárias: após 05 anos o que acontece com a minha dívida no banco?

Foto do escritor: Elielson AraújoElielson Araújo

No dia 05 de maio do ano de 2023, a OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional por conta do coronavírus. Um alívio para uma geração inteira que enfrentou um vírus invisível que levou milhões de pessoas à morte.


As consequências visíveis de uma pandemia, atingiu dentre tantas coisas, a economia global. O cenário de crise mundial, levados a reboque não só das consequências do Covid-19, mas também de guerra e rumores de guerra, elevou o número de endividados das famílias brasileiras a patamares jamais vistos na história.


Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) 77.9% da população brasileira está endividada. Além disso, o Serasa fez um levantamento que indicou o número de 69,43 milhões de pessoas que estão com o nome restrito no ano de 2023.

Não tendo a possibilidade de pagar as dívidas bancárias, tenho recebido de várias pessoas perguntas sobre a caducidade das dívidas. Pois, a que parece, não se tem a perspectiva de que em um futuro próximo, as coisas melhorem financeiramente.


Separei 3 (três) perguntas que mais tenho respondido, vejamos:

1°. Em quanto tempo a dívida bancária caduca?

2°. Depois de cinco anos, não preciso mais pagar?

3°. É melhor deixar caducar?


Parta responder essas 3 (três) perguntas, recomendo que é preciso diferenciar prescrição e caducidade, pois não são a mesma coisa.


Caducidade é um instituto jurídico em que o consumidor poderá estar negativado ou protestado (popularmente chamado de nome sujo) em um período máximo de 5 (cinco) anos, conforme artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:


Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.


§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.


Conforme o artigo citado, passado o período maior de 5 (cinco) anos, o credor é obrigado a retirar o nome do devedor do cadastro negativo do SPC ou SERASA, mesmo que a dívida não tenha sido paga. Ademais, a caducidade refere-se também a um período estipulado em lei, em que o credor não promovendo a cobrança da dívida, perde o direito de cobrá-la.


Por exemplo, o cliente bancário faz um empréstimo que deverá ser pago via boleto, porém, a instituição financeira nunca enviou o boleto de cobrança. Passados 5 (cinco) anos sem que houvesse nenhuma cobrança, o banco não tem mais o direito a receber esse crédito, pois nesse caso, a dívida caducou, ela deixa de existir.


O exemplo dado acima, é um cenário muito difícil de acontecer. Os bancos são excelentes cobradores. É quase impossível haver um erro de contabilidade para que o banco deixe de cobrar uma dívida por mais de 5 (cinco) anos. Jamais deixariam isso acontecer.


Respondendo, então a pergunta: a dívida de banco caduca? A resposta é depende. Se for feita a cobrança, ela não caduca, não deixa de existir. Uma dívida somente caduca quando o seu credor não promove a cobrança da dívida dentro do prazo estipulado pela lei, que no caso das dívidas bancárias é de 5 (cinco) anos contados a partir da inadimplência.


Quanto a prescrição, ela é também um instituto jurídico que impõe limite temporal em que as instituições financeiras poderão entrar com uma ação judicial para cobrar o devedor. Isto é, se durante os 5 (cinco) anos após o vencimento da dívida, o banco ficar inerte e não ajuizar uma execução contra o devedor, perderá o direito de cobrar a dívida por meio do judiciário.


Mas atenção, se o banco entrar com uma ação no poder judiciário para cobrar a dívida, o prazo da prescrição é automaticamente interrompido até o fim da ação.


O Código Civil no artigo 205, traz os prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas. Vejamos alguns prazos a seguir:

● Cheques: de 6 meses a 3 anos;

Seguros: 1 ano;

● Cartão de crédito: 5 anos;

● Boletos bancários: 5 anos.

Existem prazos específicos para outras cobranças, como:

● Aluguel: 3 anos;

● Tributos como IPTU e Imposto de Renda: 5 anos;

● Carnês de loja: 5 anos;

● Contas de água, luz e telefone: 10 anos.


Com relação as dívidas bancárias, tais como dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, os bancos possuem o direito de cobrá-las judicialmente em cinco anos. Repito, passado esse período sem que tenha cobrança judicial, ocorre a prescrição da dívida, onde o banco perde o direito de cobrar judicialmente.


Todavia, nada impede que o banco exerça a cobrança extrajudicialmente, pois a dívida ainda existe. Ela não termina depois dos 5 (cinco) anos, apesar de o credor não poder mais entrar com uma ação de execução ou manter a negativação do devedor, caso estejam preenchidos os requisitos citados acima.


Assim sendo, não vale a pena deixar a dívida caducar! Isso não vai te livrar do débito. A dívida continuará ativa com atualização de juros e demais encargos. Ainda, o credor poderá cobrá-la extrajudicialmente, o banco poderá negar algum dos serviços bancários a você enquanto houver a inadimplência. E caso um dia você precisar de um novo empréstimo, terá possivelmente a negativa desse serviço. Por isso, a dívida ainda que esteja caduca, é preciso realizar a quitação, caso tenha interesse de continuar a ter um bom relacionamento com aquele banco. Com isso, respondo a segunda pergunta feita nesse artigo, qual seja, depois de 5 (cinco) anos, não preciso mais pagar? Precisa sim.


Depois de tudo o que vimos até aqui, a resposta da terceira pergunta está clara. Deixar caducar as dívidas bancárias, definitivamente, não é a melhor estratégia. Conforme já dito, a dívida não vai desaparecer, ela ficará cada vez maior por conta da “bola de neve” de juros, taxas, seguros, multas etc. Além disso, quando for alugar um imóvel, realizar um novo empréstimo ou contratar um novo cartão de crédito, você terá que passar por análise de crédito para aprovação, e a dívida pode te impedir de conseguir esses e outros serviços.


Portanto, vimos neste artigo que a dívida bancária pode ser considerada prescrita após 5 anos de inércia da instituição financeira, o que significa que o banco não poderá cobrar judicialmente a dívida após esse período. O mesmo prazo de 5 anos se aplica para a caducidade da dívida, após esse tempo, a dívida deve ser excluída dos órgãos de proteção de crédito ou do protesto em cartório.


É importante ressaltar que, enquanto a dívida não for paga, ela continua existindo. No entanto, após 5 anos, a cobrança deve ser realizada apenas de forma extrajudicial, sem a possibilidade de negativação ou protesto. Além disso, é proibido ridicularizar, constranger, ameaçar o devedor ou cobrar valores indevidos.


O melhor a se fazer, quando possível, é quitar a dívida. Procure um especialista em direito bancário de sua confiança para que esse adimplemento não esteja carregado de juros abusivos e desequilíbrios contratuais. Esse profissional te mostrará os caminhos possíveis para um resultado interessante a você e a melhor estratégia jurídica para que possa resolver sua questão bancária adequando-se a situação atual. Não existe mágica! Mas, existe estudo, estratégia, trabalho e dedicação para que se alcance os objetivos.

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