Muitos consumidores enfrentam práticas abusivas nos contratos bancários, especialmente a imposição de seguros considerados obrigatórios, frequentemente oferecidos pela própria instituição financeira ou por seguradoras que ela indica.
Essa prática é conhecida como “venda casada”, e, embora seja amplamente reprovada, continua a ser um problema recorrente para quem busca serviços bancários. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 972, reforçou o direito dos consumidores ao decidir que bancos não podem obrigar seus clientes a contratarem seguros vinculados aos seus serviços. Esse julgamento representa um divisor de águas para a proteção dos consumidores.
O Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça aborda uma questão fundamental: “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.”
Essa decisão se aplica a diversos tipos de contratos, incluindo financiamentos, empréstimos e outras operações de crédito, onde, muitas vezes, a liberação do serviço é condicionada à contratação de um seguro específico. O Superior Tribunal de Justiça deixou claro que essa prática é ilegal e viola o princípio da liberdade de escolha do consumidor.
A venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao consumidor o direito de escolher livremente seus produtos e serviços. Essa imposição de seguros vinculados é considerada uma prática abusiva, pois limita a liberdade de escolha do cliente e o obriga a assumir um custo adicional não desejado.
A decisão veio para reafirmar que o consumidor deve ser livre para decidir se deseja contratar um seguro e, se sim, escolher com qual seguradora deseja fazê-lo, sem ser forçado a aceitar a imposição do banco.
Com o julgamento do Tema 972, você, consumidor, ganha um respaldo jurídico importante para questionar práticas abusivas. Se um banco condicionar a concessão de crédito ou financiamento à contratação de um seguro com uma seguradora específica, você tem o direito de recusar essa imposição e exigir a prestação do serviço bancário sem a necessidade de contratar o seguro.
Caso você se depare com essa situação, aqui estão algumas orientações práticas:
Exija explicações por escrito: Solicite ao banco uma justificativa forma para a exigência do seguro;
Registre uma reclamação no Procon da sua cidade: As entidades de defesa do consumidor têm mecanismos para mediar conflitos e punir práticas abusivas;
Guarde toda a documentação: Mantenha registros de documentos, e-mails, conversas e qualquer outro material que comprove a imposição do seguro pelo banco.
Procure um advogado especializado: Se a questão não for resolvida de forma amigável, um advogado especializado em direito do consumidor pode auxiliar na abertura de uma ação judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Nesse sentido, verifica-se que o julgamento do Tema 972 representa uma vitória importante para os consumidores que foram e estão sendo forçados a contratar seguros indesejados como condição para obterem crédito. Esse entendimento reforça o poder de escolha do consumidor e impede que práticas abusivas prevaleçam nos contratos bancários.
Compartilhe essa informação, e se precisar de mais orientações, não hesite em buscar a ajuda de um advogado!
Por Dra. Lauryane Nunes.
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