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Diante do aperto financeiro e possibilidade de ficar inadimplente perante seus credores ou até mesmo funcionários, muitas empresas acabam buscando por empréstimos e financiamentos junto as Instituições Bancárias.
Ocorre que no ato da contratação muitas vezes o empresário não observa as minúcias do contrato, especialmente por não compreender os termos ali utilizados e termina por assinar o conhecido “contrato de adesão”, que nada mais é que condições previamente definidas pelo banco para a contratação de um crédito bancário em que o cliente só pode decidir se irá aderir a elas ou não, não sendo possível discutir seu conteúdo.
É bem provável que o consumidor bancário vá perceber que está sofrendo as consequências de uma contratação abusiva e desproporcional somente quando não conseguir mais honrar com o compromisso firmado, tendo em vista que arcar com o pagamento nos termos impostos pelo banco pode se tornar algo insustentável.
Esse cenário desencadeia a inadimplência perante o banco, fazendo com que o consumidor, sem saída, se utilize de renegociações, reparcelamentos ou até novos contratos com outras instituições bancárias para conseguir arcar com os valores devidos e que aumentam absurdamente a cada novo minuto. Isso se dá pois os lucros dos bancos são altíssimos e as taxas de juros são fixadas em percentuais desproporcionais, podendo conter ainda multas, tarifas indevidas, venda casada, comissão de permanência e outras ilegalidades, colocando o consumidor bancário em posição muito desvantajosa.
Portanto, a boa notícia é que há solução para o consumidor que foi lesado através da contratação de um crédito contaminado com várias abusividades e a solução vem através de uma ação judicial, conhecida com Revisional de Cláusulas Contratuais.
O objetivo dessa ação é discutir as cláusulas contratuais definidas unilateralmente pelo banco, com foco em modificar o prazo do contrato ou o valor da parcela, buscar a restituição de valores pagos a maior, reduzir ou até mesmo eliminar o saldo devedor e outras vantagens ao consumidor. E nessa mesma ação pode haver um pedido para que o banco seja proibido de incluir o nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito até que a demanda seja decidida.
Para o ingresso dessa ação, primeiramente é necessário que um profissional especialista em Direito Bancário faça um estudo detalhado de contrato a fim de identificar as abusividades e a partir daí invocar o direito do consumidor para que haja a revisão dos termos contratados.
Caso o consumidor não tenha em mãos o contrato que originou o débito é possível solicitar ao banco a cópia do documento, seja por meio administrativo ou, se necessário, pela via judicial.
Um advogado atuante em Direito Bancário poderá te orientar a resolver suas pendências com os bancos e com isso evitar a penhora do seu patrimônio ou de sua empresa, utilizando das melhores estratégias, seja através de negociações extrajudiciais ou por meio da Ação Revisional Bancária que vem como uma ferramenta de proteção para as empresas que necessitam colocar sua vida financeira em ordem.
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