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Atitudes Práticas para o Empregador Prevenir Ações Trabalhistas

Foto do escritor: Suelen RodriguesSuelen Rodrigues

Participar de uma demanda perante a Justiça do Trabalho pode representar para muitos empregadores um desgaste muito grande, principalmente na seara emocional. Afinal, não se pode esquecer que por traz de todo CNPJ existe um ou alguns CPFs.


Os empregadores estarão sempre sujeitos a serem partes numa reclamatória trabalhista, afinal, o direito de ação é protegido constitucionalmente, o que significa que qualquer pessoa pode pleitear direito que entenda devido perante o Poder Judiciário.


Contudo, existem algumas atitudes práticas capazes de evitar a ocorrência de ações judiciais trabalhistas e você empresário, desejando evitar demandas, precisa conhecê-las.


A primeira atitude prática é procurar cumprir para com seus colaboradores os preceitos básicos previstos da legislação trabalhista, quais sejam:


· Registrar o contrato de trabalho;

· Efetuar o pagamento de salários em dia;

· Fazer o depósito do FGTS;

· Recolher a contribuição previdenciária;

· Observar a jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais;

· Conceder férias;

· Pagar o 13º no prazo estipulado em lei;


A segunda atitude de extrema importância é ter um procedimento para realização de contratação de colaboradores. Isso auxilia que a empresa selecione melhor as pessoas que irão compor sua equipe e que estes empregados se conectem de maneira mais assertiva com os valores da empresa e com as particularidades da função a ser desempenhada.


Em terceiro lugar vem a clareza entre as partes quanto as atividades a serem desempenhadas pelo colaborador, no sentido de expressar para ele o que a empresa espera, dando ainda feedbacks claros e profissionais quanto a correspondência das expectativas.


Isso inclui alinhamentos periódicos a fim de que o profissional, caso não esteja correspondendo a expectativa da empresa, tenha ciência dessa situação e não fique surpreso com a finalização do contrato de trabalho, o que coaduna com a quarta atitude, a demissão, de maneira concatenada com o desempenho e resultado do colaborador, e ainda com seu engajamento com o time.


Por fim, mas não menos importante, o empregador deve estabelecer com todos os membros da empresa um tratamento cordial e respeitoso, que possibilite por realizar todas as demais atitudes acima expostas.


Se você empregador precisa de orientações jurídicas para prevenção de litígios trabalhistas em sua empresa, nossa equipe de especialistas pode auxiliar.

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