![](https://static.wixstatic.com/media/11062b_02fe91d53b3841939145bc741117166f~mv2.jpeg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/11062b_02fe91d53b3841939145bc741117166f~mv2.jpeg)
Antes de mais nada, devemos nos atentar as mudanças tecnológicas e as benesses que elas nos forneceram ao longo dos anos. Principalmente no que se refere a tempo, comodidade e celeridade na resolução das litigâncias.
Com a comodidade e criação dos processos eletrônicos os advogados e seus clientes, hoje não mais precisam fazer diligências em tribunais, varas e fóruns, podendo assim ter acesso ao processo em um tocar de dedos na tela do celular ou mouse do computador.
Os processos eletrônicos também trouxeram grandes facilidades na questão de cargas processuais, já que, anteriormente ao processo eletrônico os processos por serem físicos dificultava os advogados que faziam cargas de um processo, pois poderiam perder páginas importantes e danificar as laudas de um processo, contudo, hoje este problema não mais ocorre.
Em decorrência da pandemia, o atendimento online e até mesmo os meios de publicidade advocatícia tiveram grandes evoluções, sendo a maior delas advinda do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Em que diz o seguinte:
Art. 1º É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.
§ 1º As informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, quando envolver pessoa jurídica, dos sócios administradores da sociedade de advocacia que responderão pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem excluir a participação de outros inscritos que para ela tenham concorrido.
Sendo assim, os advogados ganharam grande amplitude nos canais de rede sociais para apresentarem seus serviços, e até mesmo captarem por meio deles possíveis clientes.
Hoje temos a possibilidade de atendimento jurídico por meio de videoconferências, onde os clientes ganham a comodidade de serem atendidos remotamente com a mesma experiência de uma reunião presencial, mas com a benesse de fazer a reunião em sua casa, sala do seu escritório, ou até mesmo no estacionamento dentro do seu carro, bastando acessar um link, além de que o atendimento jurídico online permite que o cliente possa falar com seu advogado ainda que este resida em outra cidade, estado e até mesmo país, gerando para si economia de tempo, de combustível devido a possíveis locomoções ao escritório e audiências em tribunais.
Aos clientes que se preocupam e por muitas vezes desconfiam de algum meio de canal de marketing digital jurídico, se atente as formas em que o profissional jurídico se apresenta, como tempo de atuação do escritório no mercado jurídico, a procedência do site do escritório, perfil nas plataformas de redes sociais, perfil em plataformas jurídicas (jusbrasil por exemplo), estas informações vão trazer mais confiança e consolidação na atuação do profissional.
E caso ainda possua dúvidas ou comentários, entre em contato com um profissional qualificado.
Comentarios