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Para maior compreensão desse assunto precisamos antes abordar a definição de capital e de juros. Capital é entendido como a parte principal do empréstimo, ou seja, o dinheiro propriamente emprestado. Já os juros manifestam-se pelos ganhos ou lucros que o possuidor do capital obtém ao emprestar a alguém que não possui o capital.
Via de regra anatocismo pode ser traduzido como a repetição periódica de pagamento de juros a aquele que empresta o capital, sendo no mundo jurídico esse termo utilizado para designar uma prática financeira ilícita.
Entende-se que há a ocorrência da prática ilícita na soma de juros ao capital para contagem de novos juros, compreendida popularmente na cobrança de juros sobre juros.
Mas como o anatocismo é praticado?
Desde muito tempo o anatocismo vem sendo praticado no Brasil pelas instituições bancárias, utilizando-o para gerar cobranças exorbitantes em seus contratos, colocando em risco o patrimônio pessoal e empresas, prejudicando a estabilidade econômica e a própria subsistência do contratante do empréstimo.
O anatocismo ocorre quando os juros que originalmente servem para remunerar aquele que empresta, ou seja, os juros simples, são aplicados de forma abusiva, de modo a potencializar ainda mais o lucro auferido pelos bancos, que convenhamos, já é bem elevado.
Já entendemos que os juros se caracterizam pelo justo ganho auferido por aquele que empresta o capital e quanto a isso não há discussão, tendo em vista que ao emprestar o dinheiro seu detentor abre mão de utilizá-lo para qualquer outro fim e fica exposto a possibilidade de não reaver a quantia emprestada. Vejamos:
“Juro é o preço do uso do capital. Vale dizer, é o fruto produzido pelo dinheiro, pois é como fruto civil que a doutrina o define. Ele há um tempo remunera o credor por ficar privado de seu capital e paga-lhe o risco em que incorre de o não receber de volta.” (SÍLVIO RODRIGUES, 1986, p. 317)
A ilegalidade da cobrança está no fato de ser aplicado juros compostos, ou seja, a taxa de juros incide sobre o capital inicial e também sobre os juros que vão se acumulando periodicamente, de maneira que os juros aplicados em um mês passam a fazer parte do valor da parcela para uma nova incidência de juros no mês seguinte, enquanto no cálculo dos juros simples, a taxa de juros incide somente sobre o capital inicial.
Apesar de ilegal, essa prática é bastante utilizada pelas instituições financeiras, que cobram juros capitalizados em seus contratos bancários, em especial nos conhecidos cheques especiais ou crédito rotativo em conta corrente.
Portanto, a prática do anatocismo pelos bancos, de aplicar juros sobre juros faz com que a dívida aumente exponencialmente e com isso a sua liquidação se torne difícil e por muitas vezes impossível, ao passo que embora as parcelas vão sendo quitadas, a dívida nunca para de crescer.
Sabendo disso, esteja atento aos juros aplicados em suas transações bancárias para evitar que você seja vítima dessa prática que embora usual, é ilegal. Caso identifique alguma ilegalidade ou tenha dúvidas dos valores e juros que estão sendo aplicados em seus contratos, procure um advogado especialista para analisar e trazer a melhor solução para seu caso.
Ficou com dúvidas sobre a aplicação ilegal de juros sobre juros? Deixe aqui sua pergunta.
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