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A remuneração do sócio: Qual a diferença entre pró-labore e antecipação de lucros?

Foto do escritor: Suelen RodriguesSuelen Rodrigues

Muito é falado sobre as vantagens e responsabilidades de atuar profissionalmente como sócio de uma empresa. Contudo, quando se fala em pecúnia, qual é a remuneração do sócio?


De maneira simplificada um sócio pode receber pró-labore e lucros. O pró-labore se refere ao “salário do sócio”, ou seja, ao valor que ele ganha pelo trabalho efetivamente prestado à empresa.


Neste sentido, apenas é obrigatório o pagamento de pró-labore ao sócio que efetivamente trabalhe na empresa. Assim sendo, se você é sócio de uma ou várias empresas, apenas lhe será devido o pagamento de pró-labore pelo serviço efetivamente prestado. Se você for apenas sócio, na qualidade de investidor, que busca auferir os lucros daquela atividade empresarial, não haverá tal pagamento.


Toda pessoa jurídica é administrada por uma pessoa física e por este motivo há distinção entre sócios e sócios administradores. Se no contrato social você tem um cargo de sócio administrador fica subentendido que você exerce a administração da empresa, isto é, realiza um serviço, e desta maneira lhe é devido o pagamento do pró-labore.


Importante ainda pontuar que nos termos da legislação brasileira incide tributação sobre o pró-labore do sócio, tanto de natureza previdenciária (INSS), quanto o imposto de renda.


E os lucros? Eles são devidos aos sócios na proporção de sua participação no capital social. Geralmente os lucros de uma empresa são computados no final do exercício social, que na maioria das vezes coincide com o ano civil. Isso significa que será feito um balanço e apurado os lucros a cada exercício ou ano e então divididos proporcionalmente entre os sócios.


Contudo, existe a possibilidade de realizar a antecipação dos lucros mensalmente aos sócios, desde que haja permissão no contrato social. Nesse caso, os sócios definem como será feita essa antecipação e findando o exercício, apuram o valor do lucro, o que foi antecipado e havendo saldo, positivo ou negativo, será distribuído ou suportado proporcionalmente as quotas sociais.


Por fim, abordamos uma dúvida muito comum entre os empresários sobre porque deve-se pagar tributo sobre a atividade empresária (serviços, comércio ou indústria) e sobre a remuneração do sócio. A resposta está na natureza da renda, sendo importante fazer uma distinção entre o tributo recolhido pela empresa por sua atuação e aquele pago pelo sócio advindo da remuneração que a lhe empresa paga pela realização de um serviço.


Se você tem mais dúvidas sobre a remuneração dos sócios não deixe de procurar um advogado especialista em Direito Empresarial para te orientar.

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