Vejo diariamente pessoas que, ao tomarem conhecimento acerca de um processo de execução bancária existente contra elas, tomam a decisão de simplesmente deixar o processo seguir sem apresentarem uma defesa em tempo hábil. Contudo, a ausência de manifestação configura a revelia.
Mas o que é revelia?
O conceito de Revelia está presente no Código de Processo Civil, vejamos:
“Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
Em resumo, se o réu é oficialmente informado sobre um processo judicial contra si, mas escolhe não se defender, o tribunal presume que as alegações do autor são verdadeiras, configurando a revelia.
Portanto, não defender-se resultar em decisões judiciais desfavoráveis ao réu, uma vez que as reivindicações da parte autora não foram contestadas. Mas deve-se ter em mente que a defesa precisa ser feita dentro do prazo estabelecido, geralmente 15 dias após a citação.
Interessante citar que na Roma antiga não existia o conceito de revelia, pois todos eram obrigados a comparecerem perante o tribunal, podendo até mesmo ser utilizada a força para exigir que a pessoa demandada comparecesse para resolver o litígio. Em contraste, no sistema legal atual, temos a garantia legal de nos defendermos, mas não há uma obrigação imposta, sendo apenas uma escolha da pessoa comparecer ou não diante o juízo.
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Contudo, deve-se esclarecer mais uma vez que quando o réu não se defende dentro do prazo estipulado, as complicações processuais aumentam consideravelmente, e o réu se torna revel. Mas o que isso significa dentro de um processo de execução bancária?
O réu revel, nesse contexto, é o executado que não apresenta defesa para contestar os fatos apresentados pela parte autora da ação.
Então, a falta de resposta é o único meio de uma pessoa ser considerada revel?
Não é tão simples. A falta de defesa precisa ser avaliada sob um ponto de vista jurídico. Isso significa que existem situações em que a defesa pode ter sido apresentada, mas de maneira inadequada. Por exemplo, pode ter sido entregue fora do prazo estabelecido ou em um tribunal diferente do responsável pelo caso. Nestas situações, mesmo que uma defesa tenha disso formalizada, ela pode ser considerada como se não existisse pelo fato de não ter cumprido as regras processuais necessárias.
A partir disso, percebe-se que as consequências da revelia não são nada interessantes para quem está enfrentando um processo de execução bancária.
Esse artigo buscou conscientizar os leitores de que, apesar de termos a opção de escolher se iremos ou não nos defender em um processo judicial, é sempre recomendável optar pela apresentação da defesa, pois como demonstrado, a revelia não traz benefícios, apenas efeitos que podem prejudicar significativamente o envolvido no processo.
Portanto, procure um advogado de sua confiança e que seja especialista na área. Ele fornecerá orientações precisas sobre o que deve ser feito para que se alcance um melhor resultado no processo judicial.
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